013/13-CG

Publicado no DJE n° 120, de 04/07/2013, página 02.

PROVIMENTO N. 013/2013-CG

Dispõe sobre a redistribuição dos feitos das Varas Criminais da Comarca de Ariquemes.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a mudança de competência das Varas Criminais da Comarca de Ariquemes, aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo em Sessão realizada em 1º/07/2013 e em assonância com o disposto no art. 87 do CPC;

CONSIDERANDO a Resolução n. 014/2013-PR;

CONSIDERANDO o constante nos Autos nº. 0043147- 38.2012.8.22.1111 e nº. 0019808-16.2013.8.22.1111.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a redistribuição de todos os feitos genéricos que ainda estiverem em tramitação, suspensos ou remetidos da 2ª Vara Criminal e os crimes de trânsito, tanto da 1ª quanto da 2ª Vara Criminal, todos para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes.

Parágrafo único - A redistribuição dos feitos genéricos oriundos da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes dar-se-á para a 3ª Vara Criminal por direcionamento, com o

complemento “por criação de nova unidade judiciária”.

Art. 2º. Os feitos de violência doméstica, cartas precatórias, crimes sexuais e crimes contra o menor, ressalvados os de competência do JECRIM, em tramitação, suspensos ou

remetidos da 1ª Vara Criminal, serão redistribuídos para a 2ª Vara Criminal, via cartório distribuidor, por direcionamento, com o complemento “por criação de nova unidade judiciária”.

Art. 3º. Os processos arquivados na 2ª Vara Criminal, cuja competência seja alterada pela Resolução, serão encaminhados ao distribuidor, sem movimentação no sistema, quando for necessário seu desarquivamento para o prosseguimento do feito, a fim de que sejam redistribuídos a uma das duas varas genéricas. Caso contrário, não haverá necessidade.

Art. 4º. Os processos que estiverem suspensos ou remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Delegacia de Polícia e outros terão seus procedimentos orientados via Ofício Circular.

Art. 5º. Os novos feitos serão distribuídos e redistribuídos às unidades conforme competência definida em Resolução, Provimento e Ofício Orientativo.

Art. 6º. A redistribuição deverá ocorrer até 20 de julho de 2013.

Art. 7º. Serão suspensas as atividades no SAP, em relação a distribuição das Varas Criminais da Comarca de Ariquemes, no período de 05 e 08 de julho de 2013, a fim de que haja o ajuste no sistema pela Coordenadoria de Informática.

§ 1º – As Varas deverão separar os processos que NÃO são de sua competência, organizando-os por assunto e remetendo-os ao distribuidor devidamente movimentado no sistema, durante o período de 09/07 a 20/07/2013.

§ 2º – Nos dias 05 a 8/07/2013, as medidas urgentes da área criminal serão distribuídas manualmente às unidades instaladas e, após a instalação da 3ª da Vara Criminal, o cartório distribuidor, observando as especificidades de cada uma das varas, deverá efetuar a distribuição dos processos novos normalmente. As medidas urgentes, distribuídas no referido período, após despacho declinando a nova competência, serão distribuídos ao juízo que dará prosseguimento ao feito.

Art. 8º. Para fins de redistribuição, todos os processos com carga, bem como os conclusos, vencido ou não o prazo legal, deverão ser devolvidos aos respectivos cartórios para destinação ao juízo competente que abrirá, se necessário, novo prazo.

Art. 9º. Os processos ativos e suspensos serão recebidos no juízo, devendo ser substituídas as etiquetas de autuação para a identificação dos processos.

Art. 10º. Todos os serventuários das Varas deverão auxiliar no procedimento de identificação dos processos que serão redistribuídos, encaminhando-se a conclusão ao magistrado lotado na unidade judiciária.

Art. 11º. Havendo necessidade, o magistrado suspenderá ou não os serviços cartorários, via Portaria, e informará à Corregedoria, com cópia da respectiva Portaria, a fim de

organizar a unidade.

Art. 12°. Efetivada a redistribuição, deverá ser feito um levantamento do quantitativo de processos genéricos na 1ª e 3ª varas criminais, possibilitando, caso necessário, um ajuste futuro entre o número de feitos, via cartório distribuidor.

Art. 13°. Esta Corregedoria definirá os grupos e o peso da distribuição para equilíbrio entre as unidades, acompanhará a distribuição e realizará, caso necessário, os ajustes, até novembro de 2013, junto com a Coordenadoria de Informática.

Art. 14°. A COINF, caso necessário, deverá desenvolver relatórios a fim de subsidiar o controle das varas com as novas competências.

Art. 15. Deverá ser dado conhecimento do presente Provimento à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, à Defensoria Pública e ao Ministério Público do Estado de Rondônia, à Secretaria de Justiça, as varas envolvidas e à Secretaria de Segurança e Defesa da Cidadania.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 3 de julho de 2013.

Desembargador MIGUEL MONICO NETO

Corregedor-Geral da Justiça