1302 Visualizações

Magistrado(a)s e servidores(a)s devem cadastrar dependentes junto ao Iperon

Segundo a Lei 432, a responsabilidade da inscrição é do segurado

21/09/2021 12:16

 

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) alerta aos(as) magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no sentido de informar e cadastrar seus dependentes junto ao órgão, conforme exige a Lei Complementar 432, de 3 de março de 2008, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de Rondônia, que em seu artigo 11, diz que: “A inscrição dos dependentes é de responsabilidade do segurado devendo ser promovida junto ao Iperon e atualizada sempre que houver alteração na condição de qualquer dos dependentes”.

Assim, em eventual caso de falecimento do segurado, em face dos dependentes já terem sido reconhecidos por aquele instituto, haverá maior agilidade no trâmite para a concessão da pensão quando solicitada pelos dependentes, que passam a receber o vencimento do “de cujus”.

Para realizar a inscrição, o segurado deve seguir os requisitos do Decreto 19.454, de 15 de janeiro de 2015, que, em seu artigo 10, dispõe sobre a padronização de documentação necessária para habilitação de recebimento dos benefícios previdenciários.

Assim, os documentos necessários para o segurado são CPF, RG, contracheque, comprovante de residência, procuração (quando for o caso) e requerimento de solicitação do magistrado(a) ou servidor(a), conforme modelo em anexo. (clique para baixar)


Já para os dependentes possíveis, os documentos variam conforme o tipo:

Cônjuge: certidão de casamento, RG e CPF;

Companheiro (a): escritura pública de união estável (feita em cartório), RG e CPF;

Filho(a)s até 21 anos: certidão de nascimento ou RG e CPF;

 Filho(a) inválido: enquanto durar a invalidez e desde que comprove por meio de laudo médico emitido pela junta médica oficial do Estado, ter adquirido a invalidez antes de completar a maioridade previdenciária: laudo médico, certidão de nascimento ou RG e CPF;

Irmão(ã) que não tenha atingido a maioridade previdenciária (21 anos) e que sejam órfãos de pai e mãe: RG e CPF;

Irmão(ã) inválido: enquanto durar a invalidez e desde que comprove por meio de laudo médico emitido pela junta médica oficial do Estado, ter adquirido a invalidez antes de completar a maioridade previdenciária: laudo médico, RG e CPF;

Pais: RG e CPF;

Neto(a): RG, CPF e termo de guarda definitiva.


O CPF de todos os dependentes é obrigatório, para que o Iperon possa cadastrá-los no sistema previdenciário.

O envio do requerimento com a documentação obrigatória poderá ser realizado via e-mail: protocolo@iperon.ro.gov.br

Maiores informações, contatar o Iperon via fones: 3216-9427, 3216-9422, 3216-9436 e 3216-9423.


Comunicação Interna


Anexos

Contato

Se precisar, entre em contato.

Tribunal de Justiça de Rondônia
SGP - Rua Lauro Sodré, nº 1728 - Bairro São João Bosco
CEP 76803-686 - Porto Velho, Rondônia

© 2024 Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP
Versão do Sistema