O Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) alerta
aos(as) magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia no sentido de informar e cadastrar seus dependentes junto ao órgão,
conforme exige a Lei Complementar 432, de 3 de março de 2008, que dispõe sobre o
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares
do Estado de Rondônia, que em seu artigo 11, diz que: “A inscrição dos
dependentes é de responsabilidade do segurado devendo ser promovida junto ao
Iperon e atualizada sempre que houver alteração na condição de qualquer dos
dependentes”.
Assim, em
eventual caso de falecimento do segurado, em face dos dependentes já terem sido
reconhecidos por aquele instituto, haverá maior agilidade no trâmite para a
concessão da pensão quando solicitada pelos dependentes, que passam a receber o
vencimento do “de cujus”.
Para realizar
a inscrição, o segurado deve seguir os requisitos do Decreto 19.454, de 15 de
janeiro de 2015, que, em seu artigo 10, dispõe sobre a padronização de
documentação necessária para habilitação de recebimento dos benefícios
previdenciários.
Assim, os documentos necessários para o segurado são CPF, RG, contracheque, comprovante de residência, procuração (quando for o caso) e requerimento de solicitação do magistrado(a) ou servidor(a), conforme modelo em anexo. (clique para baixar)
Já para os
dependentes possíveis, os documentos variam conforme o tipo:
Cônjuge: certidão
de casamento, RG e CPF;
Companheiro
(a): escritura pública de união estável (feita em cartório), RG e CPF;
Filho(a)s
até 21 anos: certidão de nascimento ou RG e CPF;
Filho(a)
inválido: enquanto durar a invalidez e desde que comprove por meio de laudo
médico emitido pela junta médica oficial do Estado, ter adquirido a invalidez
antes de completar a maioridade previdenciária: laudo médico, certidão de
nascimento ou RG e CPF;
Irmão(ã)
que não tenha atingido a maioridade previdenciária (21 anos) e que sejam órfãos
de pai e mãe: RG e CPF;
Irmão(ã)
inválido: enquanto durar a invalidez e desde que comprove por meio de laudo
médico emitido pela junta médica oficial do Estado, ter adquirido a invalidez
antes de completar a maioridade previdenciária: laudo médico, RG e CPF;
Pais: RG e
CPF;
Neto(a):
RG, CPF e termo de guarda definitiva.
O CPF de
todos os dependentes é obrigatório, para que o Iperon possa cadastrá-los no sistema
previdenciário.
O envio do
requerimento com a documentação obrigatória poderá ser realizado via e-mail: protocolo@iperon.ro.gov.br
Maiores informações, contatar o Iperon via fones: 3216-9427, 3216-9422, 3216-9436 e 3216-9423.
Anexos
Se precisar, entre em contato.
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