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Lotação dos elevadores deve respeitar 50% da capacidade máxima

Por exemplo, no edifício-sede, cujos elevadores têm, cada um, capacidade de até 14 pessoas, a lotação máxima permitida será de até 7 pessoas.

20/10/2021 10:48


Esta quarta-feira, 20 de outubro, marca o retorno de grande parte das atividades presenciais no Poder Judiciário de Rondônia. Nos prédios em que há o uso de elevadores, a primeira recomendação da Divisão de Saúde e Bem-Estar do Tribunal de Justiça (Disau) é de que, caso a pessoa precise descer ou subir até dois andares, o ideal é que vá pelas escadas e evite o uso do elevador.

Caso seja necessário, ao utilizar o elevador evite encostar nas paredes. O pessoal da limpeza está orientado a efetuar a higienização da cabina do elevador a cada duas horas, tanto das paredes quanto dos botões.

Em caso de não utilização, ou seja, quando o elevador estiver parado, é recomendado manter as portas abertas. Conforme a orientação feita pela Disau, a liberação para o uso NÃO pode exceder a 50% da capacidade de lotação do equipamento. Por exemplo, no edifício-sede, cujos elevadores têm, cada um, capacidade de até 14 pessoas, a lotação máxima permitida será de até 7 pessoas. No Fórum Geral, em outro exemplo, com lotação de 16 pessoas, o permitido é de até 8 pessoas.

Conforme a Disau, quando a utilização do elevador for estritamente necessária, é preciso assegurar-se de que a máscara está devidamente ajustada ao rosto; evitar tocar os olhos, boca e nariz; além de higienizar as mãos nos dispensers instalados nas portas dos elevadores e corredores dos prédios.

Vacinação

A comprovação de imunização é obrigatória para servidores, servidoras, magistrados e magistradas que devem anexar o comprovante de vacinação contra a covid-19 na aba “atualização cadastral”, no Portal de Gestão de Pessoas.



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