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Dicont informa sobre comprovação de prestação de contas de diárias

Comprovação da prestação de contas de diárias deve ser feita pelo SEI

12/04/2022 05:44

A Divisão de Contabilidade (Dicont/DFC/SOF) alerta que as viagens realizadas a partir de janeiro de 2021, devem ser comprovadas preferencialmente por meio da apresentação do documento de comprovação de viagem (DCV), criado e assinado dentro do sistema SEI, a ser enviado para a Divisão de Contabilidade (Dicont/DFC/SOF), conforme previsto na Instrução n.º 001/2018, até que seja implantado o novo sistema para concessão e prestação de contas de diárias neste PJRO.

A Dicont alerta ainda que a comprovação da prestação de contas de diárias no sistema DIA (Deslocamento Institucional Ágil) deve ser feita apenas para as diárias concedidas até 31 de dezembro de 2020, em função da descontinuidade deste sistema em 2021.

Para mais orientações quanto ao preenchimento do DCV no SEI, acessar o Portal de Informações Contábeis: https://www.tjro.jus.br/resp-transp-contabilidade, onde disponibilizamos o manual de como preencher.


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