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11/09/2017 16:44

TJRO moderniza sistema de emissão de boletos do Sigextra

Guias são validadas antes da compensação

boleto Fuju

Os boletos emitidos a partir do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial (Sigextra) para pagamento de custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (FUJU) passaram por modificações que oferecem maior segurança e facilidade aos usuários. Acesse aqui para emitir.

O Sigextra é plataforma que gerencia o recolhimento das custas dos serviços extrajudiciais e interliga a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) aos cartórios (serventias extrajudiciais).

As alterações foram implantadas desde o dia 8 de setembro. Agora, as guias devem conter CPF/CNPJ do pagador, número do FUJU e a carteira, código que indica se o boleto possui registro. Estas informações validam o registro dos documentos e evitam fraudes.

As adaptações na plataforma foram desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), que atendeu a todos os requisitos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a rede bancária para implementar as medidas.

De acordo com a analista da STIC, Jandeia Vanazzi Vieira, a mudança proporciona maior segurança e entrega eletrônica por meio de Débito Direto Autorizado (DDA).

“O pagador tem de informar CPG/CNPJ e endereço válido, caso contrário o sistema não permite a emissão do boleto. Isso permitirá a validação dos boletos antes da compensação”, explicou a integrante da equipe responsável pelas adaptações.


Confira as modificações destacadas no modelo a seguir:

Boleto FUJU 2


Assessoria de Comunicação Institucional

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