Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno Judiciário
Pauta de Julgamento
Sessão 613
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
01. Mandado de Segurança n. 0003997-17.2014.8.22.0000
Impetrante : Diretório Regional do Partido Republicano Progressita/PRP
Advogados : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3.766) e Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)
Interessada (Parte Ativa): Carmivalda Gomes dos Santos Gon
Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado : Celso Cecatto (OAB/RO 111)
Litisconsorte Passivo Necessário : César Licório
Advogado : José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350)
Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho
Distribuído por sorteio em 16.4.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, objetivando a anulação da posse do suplente César Licório em vaga deixada pelo parlamentar Adriano Boiadeiro.
Pedido de vista : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, em 18.8.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, DANIEL RIBEIRO LAGOS, OUDIVANIL DE MARINS, VALDECI CASTELLAR CITON, EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, RENATO MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, IVANIRA FEITOSA BORGES, SANSÃO SALDANHA E PELOS JUÍZES ILISIR BUENO RODRIGUES E JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO, TENDO DIVERGIDO OS DESEMBARGADORES ISAIAS FONSECA MORAES E HIRAM MARQUES QUE RECONHECERAM A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, OS DEMAIS AGUARDAM."
02. Mandado de Segurança n. 0005223-57.2014.8.22.0000
Impetrante : Fabrissa Laís Dutra Gomes
Advogados : Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3.844) e Leivando Soares Farias (OAB/RO 5.969)
Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Distribuído por sorteio em 22.5.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia, indeferindo o pedido de remoção da impetrante para acompanhar o cônjuge recém-empossado em cargo público na cidade de Porto Velho.
Pedido de vista : Desembargador Valdeci Castellar Citon, em 18.8.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON. OS DEMAIS AGUARDAM."
03. Direta de Inconstitucionalidade n. 0000011-55.2014.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa) : Município de Porto Velho/RO
Procurador : Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Distribuído por sorteio em 3.1.2014 Redistribuído em 6.2.2014
Objeto : Busca a inconstitucionalidade da Lei n. 2.095/2013, argumentando não ter boa técnica legislativa na medida em que regulamenta a indicação e aprovação de emendas parlamentares municipais.
Pedido de Vista : Desembargador Oudivanil de Marins, em 2.6.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OUDIVANIL DE MARINS. OS DEMAIS AGUARDAM."
04. Agravo Regimental e Mandado de Segurança n. 0002251-17.2014.8.22.0000
Agravada/Impetrante : Dinalva Alves de Souza Rezende
Advogados : Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228), Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) e outros
Impetrado : Presidente da Comissão Organizadora do IV Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Rondônia
Agravante/Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Impedidos : Desembargadores Renato Martins Mimessi, Kiyochi Mori e Miguel Monico Neto
Distribuído por sorteio em 5.3.2014
Interposto em 25.4.2014
Objeto do Mandado de Segurança : Questiona ato supostamente ilegal e coator do Presidente da Comissão do Concurso que, em tese, permitiu a exigência de questões relativas a assuntos não previstos no edital.
Objeto do Agravo Regimental : Busca reformar a decisão que concedeu a liminar e, por consequência, determinou a reclassificação da impetrante no certame.
Pedido de vista : Desembargador Gilberto Barbosa, em 4.8.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA E JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, RADUAN MIGUEL FILHO, MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, DANIEL RIBEIRO LAGOS E PELOS JUÍZES JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO E JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS QUE ANTECIPARAM O VOTO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA. OS DEMAIS AGUARDAM."
05. Direta de Inconstitucionalidade n. 0008182-35.2013.8.22.0000
Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido : Prefeito do Município de Ariquemes
Requerida : Câmara do Município de Ariquemes
Interessado (Parte Passiva) : Município de Ariquemes
Procurador : Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3.390)
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por sorteio em 3.9.2013
Redistribuído em 11.2.2014
Objeto : Busca a inconstitucionalidade do artigo 261, VI, da Lei n. 1.172, e da expressão de emissão de guias de recolhimento, nos artigos 139 e 140, da Lei nº 1.173/2005, que tratam da cobrança de taxa de expediente, por inconstitucionalidade material
06. Mandado de Segurança n. 0007049-21.2014.8.22.0000
Impetrante : Lucineys Pederiva Pereira
Defensor Público : Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 11.7.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras
07. Mandado de Segurança n. 0003831-82.2014.8.22.0000
Impetrante : Everaldo Cardoso dos Santos
Advogados : Mayara Aparecida Kalb (OAB/RO 5.043) e Ronilson Wesley Pelegrine Barbosa (OAB/RO 4.688)
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Interessado : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 11.4.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovado dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Rolim de Moura.
08. Mandado de Segurança n. 0000067-88.2014.8.22.0000
Impetrante : Sueli Pereira Nascimento dos Santos
Advogado : Dennis Giovanni Sousa dos Santos (OAB/AM 961A)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 7.1.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Pimenteiras do Oeste.
09. Mandado de Segurança n. 0006585-94.2014.8.22.0000
Impetrante : Saulo de Souza Teixeira
Defensor Público : Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Interessado : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator : Desembargador Alexandre Miguel
Distribuído por sorteio em 30.6.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovado dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.
10. Mandado de Segurança n. 0007050-06.2014.8.22.0000
Impetrante : Maiara Silva
Advogados : Shara Eugênio de Souza Silva (OAB/RO 3.751) e Rafaela Geiciani Messias (OAB/RO 4.656)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Interessado : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator : Desembargador Alexandre Miguel
Distribuído por sorteio em 11.7.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator da impetrada que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.
11. Mandado de Segurança n. 0007048-36.2014.8.22.0000
Impetrante : Eliana Pereira de Souza
Advogados : Rafaela Geiciani Messias (OAB/RO 4.656), Shara Eugênio de Souza Silva (OAB/RO 3.754)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Interessado : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Distribuído por sorteio em 11.7.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.
12. Mandado de Segurança n. 0004447-57.2014.8.22.0000
Impetrante : Adriano Aparecido de Siqueira
Advogados : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721), Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5.193)
Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogados : Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Impetrado : Presidente da Comissão Parlamentar Processante Provisória da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Litisconsorte Passivo Necessário : Carmivalda Gomes dos Santos Gon
Advogados : Maneol Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3.766), Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra
Litisconsorte Passivo Necessário : César Licório
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 2.5.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados, no qual decretou a suspensão do impetrante pelo prazo de 6 (seis) meses, do exercício do mandato de Deputado Estadual, em razão dos fatos oriundos da Operação Apocalipse.
13. Mandado de Segurança n. 0007622-93.2013.8.22.0000
Impetrante : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Luciana Fonseca Azevedo (OAB/RO 5.726) e outros
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Interessada (Parte Passiva) : Tekla Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas Ltda.
Advogado : Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A)
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Impedidos : Desembargadores Rowilson Teixeira e Roosevelt Queiroz Costa
Redistribuído por sorteio em 25.11.2013
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça que deferiu o pedido de compensação de créditos do Precatório n. 2008232.66.2009.8.22.0000, com créditos da Execução Fiscal n. 001.2008.010766-3, alegando afronta ao art. 100, da CF.
Pedido de vista : Desembargador Renato Mimessi, em 18.8.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO A SEGURANÇA, SENDO ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES HIRAM MARQUES E EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. OS DEMAIS AGUARDAM."
14. Agravo em Mandado de Segurança n. 0006539-08.2014.8.22.0000
Agravante/Impetrante : Aucilene Maria Marques Soares
Advogado : Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832)
Agravado/Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768)
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Interposto em 22.7.2014
Objeto : Busca reformar a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança, o qual questiona ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça em autos de Precatório.
15. Mandado de Segurança n. 0004526-36.2014.8.22.0000
Impetrante : Jamil Lourenço
Advogado : Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Ígor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.152) e outro
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira, Alexandre Miguel e Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por sorteio em 5.5.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, em sede de reexame de cálculo, teria alterado o valor de crédito de Precatório.
Porto Velho, 25 de agosto de 2014.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia