A decisão, que manteve a sentença condenatória do juízo da causa, foi da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa.
As penas impostas pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, em sentença proferida no dia 31 de janeiro de 2020, foram: perda da função pública, que eventualmente estiver exercendo; multa de dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, a ser apurada em liquidação de sentença; e, por 3 anos, proibição de celebrar contrato com o poder público, assim como, dentre outros, receber benefícios fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.
Segundo o voto do relator, o ex-prefeito não obedeceu ao regramento da Constituição Federal, jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça- STJ e Supremo Tribunal Federal – STF; além disso, reincidir no ato por desobedecer à orientação do Ministério Público de Rondônia.
Ainda segundo o voto, as publicidades, em vez de serem educativas e de informações sobre os trabalhos realizados pelo município, divulgavam fotografias do ex-prefeito e sua equipe, com destaque para o slogan, inclusive “afixado em placas de obras públicas, veículos e máquinas do município e até mesmo no carnê de cobrança do IPTU, desnudando inequívoca intenção de remeter ao gestor à realização dos serviços públicos municipais”. “Mesmo em suas mídias sociais particulares, o então prefeito não se fazia de rogado e, desabridamente, utilizava para louvar suas realizações, enquanto gestor, o logotipo e os slogans: “Juntos Fazemos Mais e a prefeitura trabalha sem parar”.
Apelação Criminal (7012760-08.2016.8.22.0002) julgada no dia 20 de agosto de 2020. Participaram do Julgamento os desembargadores Gilberto Barbosa, Eurico Montenegro e Oudivanil de Marins.
Assessoria de Comunicação Institucional