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08/07/2025 12:54

Entenda porque os imóveis localizados em áreas de fronteiras devem ter os registros ratificados. Verifique se é o seu caso.

A imagem ilustrativa colorida mostra uma área de cidade rural vista de cima

A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO), por meio do Núcleo de Regularização Fundiária (Nuref), informa que proprietários(as) de imóveis localizados na faixa de fronteira devem providenciar a ratificação dos registros imobiliários até outubro de 2025, que consiste na confirmação da propriedade do imóvel.

A recomendação é que interessados(as) iniciem o processo o quanto antes, especialmente para garantir tempo hábil para a reunião e análise dos documentos exigidos.

É possível fazer o pedido de ratificação no Cartório de Registro de Imóveis do município em que está localizado o imóvel, acompanhado da certificação do georreferenciamento do imóvel e da comprovação da atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural.

No caso do não cumprimento do prazo, os registros imobiliários serão invalidados, resultando na perda da propriedade para a União.

O que é a faixa de fronteira?

De acordo com a Constituição Federal, a faixa de fronteira refere-se à área localizada até 150 quilômetros de largura a partir da fronteira terrestre brasileira.

Por se tratar de uma região estratégica para a segurança nacional, a faixa de fronteira está sujeita a regras específicas para compra, venda e registro de imóveis.

Por que ratificar esses imóveis?

No passado, alguns imóveis localizados na faixa de fronteira foram transferidos pelos estados brasileiros sem a devida autorização do órgão federal competente.

A ratificação é uma forma de validar esses registros no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a legalidade da propriedade. Sem a ratificação dentro do prazo, o registro será considerado inválido e o imóvel retornará ao domínio da União, conforme preconiza a Lei 13.178/2015.

Aqueles que ainda não possuem a ratificação perante o Cartório de Registro de Imóveis devem solicitar a alteração do registro já existente, situação chamada de averbação.

O que é o registro imobiliário e qual a sua validade?

O registro imobiliário é feito na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, onde constam todas as informações legais: localização, dimensão, nome do(a) proprietário(a) e todos os negócios jurídicos realizados (compra, venda, doação, financiamento).

Somente com esse registro o(a) proprietário(a) tem segurança jurídica sobre a posse e o direito de usar, transferir ou vender o imóvel.

A matrícula é o documento que descreve, identifica e individualiza um imóvel. Todo o histórico, os proprietários, as obras e os negócios envolvendo o imóvel são registrados nela.

Como ratificar o registro?

O(a) interessado(a) deve procurar o Cartório de Registro de Imóveis do município onde o imóvel está localizado e apresentar requerimento acompanhado da certificação do georreferenciamento do imóvel e a comprovação de cadastro atualizado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Como fazer o pedido online?

Em Rondônia, todos os cartórios de registro de imóveis estão autorizados a adotar o sistema de matrícula 100% digital, conforme o Provimento Nº 11/2025, publicado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia.

A visualização de matrícula e pedido de certidão do imóvel para verificar a necessidade, ou não, de ratificação imobiliária, pode ser feito por meio do Operador Nacional de Registro de Imóveis. Acesse o serviço aqui. 

No mesmo portal, é possível solicitar a averbação da ratificação por meio do sistema e-Protocolo do Registro de Imóveis Digital. Acesse clicando aqui

Também é possível ligar diretamente no Cartório de Registro de Imóveis do seu município. 

Leia mais em:

Corregedoria do TJRO regulamenta matrícula 100% digital nos registros de imóveis

Assessoria de Comunicação Institucional

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