O Núcleo Institucional Humanizado de Oitivas (Ninho), de Porto Velho, realizou pela primeira vez um Depoimento Especial transmitido diretamente para uma sessão do Tribunal do Júri, nesta quinta-feira (06/02). A audiência foi conduzido pelo magistrado Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho e, além dos demais operadores do direito, o depoimento foi assistido, ao vivo, por 12 jurados que compuseram o Júri do dia.
O magistrado reforça que é uma excepcionalidade a realização de depoimento especial na segunda fase da instrução do processo. "Adotamos todas as cautelas necessárias, o réu e outras pessoas foram retiradas do plenário, respeitando com rigor a privacidade que o depoimento requer", declarou Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos. O magistrado é um entusiasta do depoimento especial e ressalta o investimento feito pelo tribunal. "Aqui em Rondônia conseguimos implementar um setor preparado para o acolhimento dos depoentes e o resultado tem sido satisfatório e suficiente".
De acordo com a entrevistadora forense que conduziu o depoimento, a analista Suélen de Araújo Borges, a transmissão de uma oitiva para jurados é um novo marco na história do depoimento especial em Rondônia. “O TJRO vem se destacando nacionalmente pelas boas práticas e investimentos no cumprimento da lei da escuta protegida e com essa oportunidade, de ter um jurado vendo a condução do procedimento, amplia o conhecimento da nossa comunidade quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal", destaca a entrevistadora.
O Depoimento Especial
O Depoimento Especial é um procedimento de escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências durante audiência destinada a coleta de depoimentos dos envolvidos na questão judicial.
O depoente e seus familiares são acolhidos em um ambiente a parte da sala de audiências e a conversa entre o entrevistador forense e o depoente é transmitida via chamada de vídeo para a sala de audiência.
Com uma abordagem humanizada, o depoimento busca minimizar o impacto emocional sobre o depoente, bem como evitar o contato com o acusado e a revitimização por meio de perguntas inadequadas e que podem contribuir com a sugestionabilidade, prejudicando a declaração fornecida.
Assessoria de Comunicação Institucional