Consulta tem duração de 30 dias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu, na última semana, consulta pública para debater a possibilidade e as condições necessárias para exploração de recursos energéticos de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) por meio de fraturamento hidráulico (fracking).
A técnica consiste na estimulação de poços utilizada para extrair petróleo e gás natural de formações rochosas de baixa permeabilidade, injetando fluidos em alta pressão no poço para criar fraturas na rocha, de forma a aumentar a permeabilidade e facilitar o fluxo de hidrocarbonetos.
A consulta tem o objetivo de reunir subsídios para uma futura audiência pública e terá duração de 30 dias corridos, podendo ser acessada por meio deste link. Podem participar da consulta pessoas físicas e representantes de entidades.
A participação não gera presunção de direito a integrar o processo, nem mesmo na condição de amicus curiae, ou seja, como pessoa com interesse na questão que tem conhecimentos sobre o tema e colabora com o tribunal fornecendo subsídios para o julgamento. Contudo, no mesmo período da consulta, os interessados podem apresentar requerimento específico para ingressar nos autos como amicus curiae, indicando a especialização na matéria e a sua representatividade social ou setorial.
Sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, a controvérsia será analisada pela Primeira Seção do STJ em incidente de assunção de competência (IAC 21). O IAC é um instrumento por meio do qual se transfere de um colegiado para outro maior, dentro do mesmo tribunal, a competência para julgar certo caso que envolva questão de direito com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos, ou que envolva relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente prevenir ou compor divergência entre os colegiados do tribunal.
Diálogo com a sociedade
O STJ realiza consultas públicas para ouvir a sociedade sobre assuntos relevantes. A iniciativa funciona como um espaço de diálogo e reflexão, em que a coleta de contribuições ajuda o processo decisório em questões institucionais e administrativas.
Leia a decisão sobre a consulta pública
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.957.818
Comunicação Institucional (com informações do STJ)