O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) instituiu o Processo de Resposta a Incidentes de Segurança com dados pessoais. A medida, formalizada por meio do Ato nº 666/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, estabelece diretrizes claras para o tratamento de eventuais ocorrências que possam comprometer a segurança de informações pessoais sob a responsabilidade do órgão.
O novo processo visa a garantia de uma atuação eficiente e padronizada em caso de incidentes, alinhando-se com as diretrizes da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, que dispõe sobre o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.
Para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raduan Miguel Filho, a instituição deste processo representa um importante avanço na proteção de dados pessoais no âmbito do TJRO. Segundo ele, a medida reforça o compromisso do TJRO com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e assegura a privacidade e a segurança das informações tratadas pelo órgão.
O Ato nº 666/2025 também institui o Formulário de Reporte Simplificado de Incidente de Proteção de Dados Pessoais, anexo ao Ato. Através deste formulário, qualquer pessoa que identificar o incidente, como, por exemplo, um possível vazamento de dados pessoais, poderá comunicá-lo à encarregada de dados do TJRO, por meio do endereço eletrônico
Assessoria de Comunicação Institucional