ACESSIBILIDADE
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ATO Nº 1084/2023

Dispõe sobre a instituição do Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estatuídos no art. 37, caput, da CF/88;

CONSIDERANDO a missão de oferecer acesso à Justiça, sendo uma instituição acessível, com valores éticos e responsabilidade social;

CONSIDERANDO a importância de se estimular, valorizar, fortalecer trabalhos que promovam a reflexão e a conscientização sobre o funcionamento da justiça;

CONSIDERANDO o Processo n. 0001184-92.2022.8.22.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, o Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação, com a finalidade de estimular, valorizar, fortalecer, divulgar, consolidar e difundir a produção de trabalhos jornalísticos, acadêmicos e de outras mídias que promovam a reflexão e a conscientização sobre o funcionamento do Poder Judiciário.

Art. 2º No mês de fevereiro de cada ano, por proposta do presidente do Tribunal de Justiça, será definida a temática do Prêmio, pelo Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional (Comag).

Art. 3º O Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação contemplará as seguintes categorias:

§1º A cada ano, o Comag definirá quais categorias serão postas à premiação.

§2º Serão premiados com troféus, certificados e valor monetário, fixado pelo Comag, os primeiros, segundos e terceiros colocados de cada categoria.

§3º Além da premiação estipulada no parágrafo 2º, a Comissão Julgadora poderá expedir, no máximo, dois diplomas de Menção Honrosa por categoria.

§4º A premiação será subsidiada pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia ou patrocínio de pessoas jurídicas ou físicas que não tenham interesses sensíveis junto ao Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a ponto de inviabilizar eticamente sua participação.

Art. 4º A cada edição do Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação será publicado o seu regulamento e instituídas as Comissões Julgadora e Organizadora, para definir os finalistas e os vencedores em cada categoria, conforme os critérios determinados no edital e executar as providências necessárias para a realização do certame, respectivamente.

§ 1º A Comissão Organizadora definirá o edital, com o calendário, período de inscrição e data de entrega do Prêmio, sendo preferencialmente o Dia da Justiça, 08 de dezembro, entre outros aspectos para a execução do certame.

§ 2º Os(as) membros(as) da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora, serão designados por ato do presidente no mês de março de cada ano, sendo permitida a recondução, e, não farão jus a quaisquer tipos de remuneração ou gratificações, sendo considerado seu trabalho serviço relevante ao Poder Público.

Art. 5º A Comissão Julgadora do Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes membros:

§1º Não havendo indicação pelo Sindicato da categoria, o(a) presidente do Tribunal nomeará livremente jornalista com notório saber nas áreas abrangidas pelo Prêmio.

§2º A Comissão Julgadora definirá, logo após a edição do ato de sua nomeação, seu regulamento de funcionamento.

Art. 6º A Comissão Organizadora terá, entre outras, as seguintes atribuições:

Art. 7º Para participar do Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação, o jornalista deverá frequentar curso, ministrado preferencialmente em forma não presencial, com 4 (quatro) horas/aula, destinado a esclarecer os profissionais de mídia sobre o funcionamento do Poder Judiciário no Estado de Rondônia.

Art. 8º A qualquer tempo, antes ou depois da expedição do edital, por fato superveniente, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia poderá cancelar, adiar, revogar ou alterar o cronograma do presente Prêmio, não assistindo aos participantes qualquer direito a indenização.

Art. 9º Excepcionalmente, no ano de 2023, os prazos estabelecidos neste ato não serão considerados.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do TJRO

Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação - TJRO


Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação - TJRO
Coordenadoria de Comunicação Institucional - CCOM TJRO
(69)99933-7128