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Regulamento do 2o Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação

O 2o Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação será regido pelo presente regulamento.

1. TEMA
1.1 O 2o Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação tem por finalidade promover, estimular, valorizar, prestigiar, fortalecer, divulgar, consolidar, bem como difundir a produção de trabalhos jornalísticos, acadêmicos e de outras mídias que promovam a reflexão e a conscientização sobre o funcionamento da Justiça, além de reconhecer a importância da imprensa na divulgação de informações relevantes para a sociedade. 1.1.1 A edição do 2° Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação premiará reportagens e trabalhos acadêmicos com o tema principal “Justiça, cidadania e proteção dos vulneráveis”.

1.1.2 A temática reflete a importância de fomentar debates, promover reflexões e estimular a produção de conteúdos que valorizem a equidade, os direitos humanos e o papel da comunicação na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Nesse contexto, o Tribunal de Justiça de Rondônia desempenha um papel fundamental assegurando que o acesso à justiça seja amplo e eficaz, além de contribuir para o fortalecimento da cidadania ao garantir que os(as) cidadãos(ãs) tenham seus direitos respeitados. Programas como a Justiça Itinerante, que leva atendimento jurídico a comunidades distantes, e ações de conscientização sobre direitos e deveres, são fundamentais para reforçar a participação popular e a transparência na justiça. O Tribunal de Justiça de Rondônia tem um papel essencial ao implementar políticas públicas e decisões judiciais que protejam crianças, idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, populações indígenas e comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Iniciativas como as Varas Especializadas em Violência Doméstica, os Juizados da Infância e Juventude, projetos de reintegração social para pessoas em privação de liberdade e medidas protetivas para vítimas de violência demonstram o compromisso do TJRO com a equidade e a proteção dos mais necessitados. Assim, o prêmio incentiva jornalistas, comunicadores(as) e criadores(as) de conteúdo a produzirem materiais que impactem positivamente a sociedade, ampliando o acesso à informação.

2. CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
2.1 O 2o Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação contemplará as seguintes categorias:

2.1.1 Audiovisual – conferido a melhor reportagem/série/programa veiculado em língua portuguesa em emissoras de rádio, televisão, redes sociais e plataformas. 2.1.2 Escrita e multimídia - conferido a melhor reportagem veiculada em língua portuguesa em jornal impresso, revista, site ou blogs de notícias, desde que estruturada por meio das características do webjornalismo (hipertextualidade, interatividade, instantaneidade e multimidialidade).

2.1.3 – Acadêmico – conferido a trabalhos produzidos por acadêmicos(as) de Jornalismo, Direito e outras áreas de Humanas, não sendo aceitos artigos com conteúdo exclusivamente jurídico, sendo obrigatória a interface interdisciplinar (Direito e Comunicação). Os trabalhos deverão ter sido divulgados em sites ligados às Instituições de Ensino Superior ou impressos, desde que comprovada a sua publicação.

2.1.4 Novas Mídias, redes digitais – para conteúdos jornalísticos e/ou informativos (lives, séries, programas, vídeos, podcasts e fotografias) publicados/veiculados em canais de plataformas digitais de áudio ou vídeo, como o Youtube, Spotify, Instagram, Facebook, Deezer, entre outros similares.

3. FORMATO DOS TRABALHOS
3.1 Os trabalhos inscritos deverão observar os seguintes padrões:

3.1.1 Audiovisual:

3.1.1.1 Para arquivo de áudio - com a devida identificação, no próprio arquivo, da reportagem/programa, do autor e do veículo que a exibiu. As reportagens deverão manter a identificação da emissora/programa/canal/plataforma em que foi transmitido. O tempo máximo da reportagem de rádio é de 60 minutos e o arquivo deverá ser convertido em uma das seguintes extensões: mp3 ou wav. Caso esteja publicado online, informar o endereço e manter o trabalho disponível durante o processo de julgamento.

3.1.1.2 Para arquivo de vídeo – as reportagens/séries/programas deverão ser destacadas do programa ou da programação da emissora, com arquivos específicos para elas. O tempo máximo do vídeo de TV é de 30 minutos e o arquivo deverá ser convertido em uma das extensões a seguir: Mp4, Avi ou Mov. Caso esteja publicado online, informar o endereço e manter o trabalho disponível durante o processo de julgamento.

3.1.2 Escrita e multimídia:

3.1.2.1 Para matérias de Jornalismo impresso – arquivo PDF da reportagem/série, exatamente como a versão publicada no jornal ou revista.

3.1.2.2 Para matérias de Webjornalismo – o(a) candidato(a) deverá indicar o link para acesso e mantê-lo disponível durante o processo de julgamento.

3.1.3 Na categoria acadêmico, o formato é livre, podendo ser um artigo científico, um projeto social, um vídeo ou demais produtos relacionados ao tema e dentro dos escopos e limitações deste edital referentes a essa categoria. O tempo máximo da produção para vídeo ou arquivo de áudio é de 60 minutos.

3.1.4 Outras Mídias e redes digitais – o candidato deverá informar o link onde o material foi publicado e manter o trabalho disponível durante o processo de julgamento. O tempo máximo da produção é de 60 minutos.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão concorrer trabalhos jornalísticos, de autoria de um ou mais profissionais, que abordem a temática estabelecida, por meio de reportagens ou série de reportagens publicadas ou veiculadas por empresas jornalísticas a partir de 1o de janeiro de 2025, em meios de comunicação de jornalismo impresso, de radiojornalismo, de telejornalismo, de webjornalismo e de mídias digitais que atendam todas as exigências constantes neste regulamento.

4.2 As reportagens devem ser necessariamente editadas e publicadas em português.

4.3 Na categoria Acadêmico, poderão participar acadêmicos(as) de cursos na área de Humanas, sendo que os trabalhos devem ter como objetivo a difusão de informações relevantes para o acesso à Justiça, e precisam conter a interdisciplinaridade entre as áreas do Direito e Comunicação.

4.4 É vedada a participação de membros(as), servidores(as), colaboradores(as), estagiários(as) ou prestadores(as) de serviços do Poder Judiciário de Rondônia e membros da comissão julgadora, bem como de seus cônjuges ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

5. INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas do dia 15/04/2025 a 08/09/2025, mediante preenchimento de ficha de inscrição disponível na página www.tjro.jus.br/premiojornalismo e upload de todos os elementos descritos no item 3.2.

5.1.2 Após às 23h59min do dia 08 de setembro de 2025 o sistema de inscrições será bloqueado.

5.2 No ato da inscrição eletrônica referente ao item 3.1 deverão ser anexados (via upload na página do prêmio):

5.2.1 Cópia do documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial com foto);

5.2.2 Material jornalístico correspondente, que deverá obedecer aos critérios estabelecidos no item 3 deste regulamento;

5.2.3 Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo(a) autor(a) e coautor(es)(as), se houver.

5.3 Conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste edital, no período de validação dos trabalhos inscritos, o(a) autor(a) de cada inscrição receberá um e-mail com a confirmação de sua participação.

5.3.1 O(A) autor(a) de inscrição que não receber o e-mail de confirmação poderá contatar a Comissão Organizadora do Concurso pela plataforma do Prêmio.

5.4 Cada autor(a) poderá inscrever quantos trabalhos entender conveniente, que poderão concorrer em quaisquer categorias. Para cada trabalho deverá ser preenchida uma ficha de inscrição. Entretanto, o(a) mesmo(a) concorrente não poderá ganhar mais de um prêmio por categoria.

5.5 Serão aceitas as inscrições de reportagens veiculadas em meios de comunicação ou plataformas de mídia digital.

5.6 O(A) autor(a) da inscrição será considerado(a) representante e responsável pelos trabalhos elaborados por equipes em todas as fases do certame.

5.7 Não poderá existir diferença entre o material publicado e aquele apresentado para inscrição, sob pena de desclassificação.

5.8 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, substituições, alterações, inserções ou exclusões de partes ou da íntegra do trabalho que foi veiculado.

5.9 O descumprimento de quaisquer dos requisitos deste regulamento conduzirá à desclassificação do trabalho inscrito, sem comunicação prévia.

6. AUTORIA DOS TRABALHOS
6.1 O(A) autor(a) da inscrição se responsabiliza pela origem, veracidade e autenticidade das obras inscritas e será considerado(a) representante da equipe autora do projeto e do respectivo veículo. Será considerado o critério profissional da assinatura impressa, gravada, registrada por gerador de caracteres e/ou sonora para comprovar autoria do trabalho. No caso de ausência de assinatura, o(a) autor(a) deverá apresentar documento subscrito pelo(a) diretor(a) de redação ou por quem de direito, reconhecendo a sua autoria.

6.2 O(A) autor(a) da inscrição declara que é titular dos direitos autorais do projeto inscrito, bem como de todos os elementos que dele fazem parte, e que não viola nenhum direito de terceiros.

6.3 O(A) autor(a) da inscrição declara que detém todas as autorizações e licenças para o uso e a veiculação da obra.

7. AUTORIZAÇÃO DE USO E DIVULGAÇÃO
7.1 Com o fim de divulgar e promover o 2o Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação, os(as) autores(as) participantes do certame autorizam o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a utilizar ou reproduzir os trabalhos inscritos, em todo ou em parte, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento a seus(suas) autores(as).

7.2 A mesma autorização automática dá-se em relação à utilização gratuita do nome, voz e imagem dos(as) candidatos(as), em especial aqueles(as) premiados(as) no concurso.

8. HABILITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 Findo o prazo das inscrições, a Comissão Organizadora do Concurso procederá à validação de todos os trabalhos inscritos, ocasião em que será verificado se o(a) candidato(a) atendeu devidamente às exigências para a inscrição e está habilitado(a) para participar do concurso.

8.2 Serão inabilitados(as) e, consequentemente eliminados(as) os(as) candidatos(as) cujas inscrições não tenham observado quaisquer das disposições contidas no item 5 deste regulamento.

8.3 Os arquivos dos trabalhos que não apresentem qualidade de visualização ou de leitura e que não permitam avaliação criteriosa serão eliminados automaticamente nessa fase.

8.4 A Comissão Organizadora do Concurso, se entender necessário, poderá efetuar diligências para obter esclarecimentos ou sanar dúvidas a respeito das inscrições e dos trabalhos apresentados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do material jornalístico.

8.5 Será realizada a publicação no site do TJRO da lista com as inscrições deferidas, no dia 15/09/2025.

9. COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO E DA COMISSÃO JULGADORA
9.1 A organização e a condução do presente concurso serão realizadas por uma Comissão Organizadora auxiliada pela Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

9.2 A Comissão Organizadora do Concurso será composta pelos seguintes membros:

9.3 Para dar apoio às atividades da Comissão Organizadora poderão ser designados(as) outros (as) servidores(as) da Coordenadoria de Comunicação Institucional do TJRO.

9.4 A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:

10. DO JULGAMENTO
10.1 Os trabalhos inscritos e habilitados serão apreciados pela Comissão Julgadora, que escolherá os finalistas: 1o (primeiro - vencedor), 2o (segundo) e 3o (terceiro) lugares de cada categoria.

10.2 Aos membros da Comissão Julgadora caberá atribuir notas que poderão variar de 0 (zero) a 10 (dez) para cada trabalho, admitindo-se notas fracionadas em 1 (uma) casa decimal, considerando-se os seguintes critérios:

10.2.1 No critério “Adequação ao Tema” será verificado se o trabalho apresentado envolve o tema estipulado no item 1.2 deste regulamento, e serão avaliadas a qualidade da informação e a imparcialidade do conteúdo.

10.2.2 No critério “Linguagem” serão observados o correto uso da língua portuguesa, a objetividade, a clareza do texto e a adequação ao meio utilizado.

10.2.3 No critério “Estética” serão observados a qualidade da imagem, diagramação, a edição final e os recursos utilizados.

10.2.4 No critério “Originalidade” serão avaliadas a criatividade, a profundidade, o grau de dificuldade para execução do trabalho e a abrangência da abordagem.

10.2.5 No critério “Relevância Social” será observado se o trabalho é relevante para o objetivo do 2o Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação, que consiste em divulgar a importância e os avanços do Poder Judiciário.

10.3 As notas serão obtidas pela somatória daquelas concedidas pelos membros da comissão julgadora, sendo desclassificado o trabalho que não atingir a nota mínima de 7 (sete).

10.4 Caso dois ou mais trabalhos atinjam pontuações idênticas, será utilizado como critério de desempate a maior pontuação obtida no critério “Relevância Social”. Caso persista o empate, será utilizada a maior pontuação obtida no critério “Originalidade”. Se ainda persistir, será premiado o trabalho do(a) candidato(a), autor(a) da inscrição, que contar com maior idade.

10.5 À Comissão Organizadora do Concurso reserva-se o direito de não premiar uma ou mais de uma categoria se entender que os trabalhos inscritos não atingiram os critérios mínimos exigidos no item 10.2 deste regulamento.

11. DA PREMIAÇÃO
11.1 Os trabalhos vencedores receberão, a título de prêmio, os valores abaixo discriminados, mediante depósito em conta bancária de titularidade do(a) candidato(a) que consta na ficha de inscrição.

11.1.1 Audiovisual: R$ 10 mil reais para o primeiro colocado; R$ 6 mil reais para o segundo e R$ 4 mil reais para o terceiro;

11.1.2 Escrita e Multimídia: R$ 10 mil reais para o primeiro colocado; R$ 6 mil reais para o segundo e R$ 4 mil reais para o terceiro;

11.1.3 Acadêmico: R$ 5 mil reais para o primeiro colocado;

11.1.4 Novas Mídias e redes digitais: R$ 5 mil reais para o primeiro colocado;

11.1.5 Menção Especial: R$ 3 mil reais para 2 trabalhos inscritos à critério da Comissão Julgadora, não sendo cumulativo com as demais premiações.

11.2 Os trabalhos vencedores em 1o lugar do 2o Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação receberão, além do prêmio em dinheiro, 1 (uma) placa alusiva à premiação (para equipe) e certificados em quantidade correspondente ao número de integrantes da equipe premiada.

11.3 Nas hipóteses de trabalhos de autoria coletiva, não cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia proceder a divisão do prêmio entre os(as) autores(as) do trabalho. A entrega e o pagamento do prêmio se dará em nome do(a) autor(a) da inscrição efetuada, a quem caberá a responsabilidade de divisão com os(as) coautores(as) declarados(as) na ficha de inscrição.

11.4 A entrega das premiações será feita em cerimônia na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em data a ser divulgada posteriormente.

12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento das premiações será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dos trabalhos vencedores no site do TJRO, mediante a apresentação a Comissão Organizadora do Concurso dos seguintes documentos:

12.1.1 Cópia do RG e CPF;

12.1.2 Comprovante de dados bancários;

12.2 Será efetuada, no valor da premiação a ser paga, retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas na legislação aplicável.

12.3 É de inteira responsabilidade do(a) autor(a) da inscrição o custeio com eventuais despesas decorrentes de hospedagem e/ou deslocamento até o local da entrega da premiação.

12.4 Na impossibilidade do comparecimento do(a) autor(a) da inscrição do trabalho premiado na data anunciada ficará a critério do TJRO a realização de outra cerimônia para a entrega simbólica da premiação, sendo certo que a importância do prêmio será paga na mesma data em que efetuar a dos(as) demais vencedores(as).

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os(As) participantes, ao enviarem seus trabalhos, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso.

13.2 O(A) autor(a) de inscrição não poderá recorrer do resultado do concurso, sob hipótese alguma.

13.3 Os(As) autores(as) das inscrições no concurso são responsáveis pela autoria e conteúdo dos trabalhos, não cabendo nenhuma responsabilidade aos realizadores do certame por eventual desrespeito a direitos autorais ou de imagem de terceiros.

13.4 Caberá exclusivamente ao(à) autor(a) do(s) trabalho(s) inscrito(s) a responsabilidade perante terceiros decorrente de seu conteúdo.

13.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste regulamento excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.

13.6 O ato de inscrição implica a afirmação, por parte do(a) autor(a) da inscrição, de que detém os direitos autorais referentes ao trabalho apresentado, respondendo por sua autenticidade. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e a Comissão Organizadora do Concurso não poderão ser responsabilizados por eventuais problemas de autoria. Em caso de constatação de irregularidades, à Comissão Organizadora do Concurso se reserva o direito de anular o prêmio conferido.

13.8 Este regulamento ficará disponível para consulta no endereço do site do Prêmio, que será divulgado no site e nas redes sociais do TJRO, onde informações, novidades ou possíveis alterações serão divulgadas. Os(As) profissionais inscritos(as) devem acessar o site para se manterem informados.

13.9 Todos os dados informados pelos(as) participantes serão tratados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

13.10 Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Fim do Regulamento

Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação - TJRO


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Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação - TJRO
Coordenadoria de Comunicação Institucional - CCOM TJRO
(69)99933-7128