A composição do Comitê Executivo Estadual de Saúde está prevista no art. 1º da Resolução n. 238, de 06 de setembro de 2016, do CNJ, que estabelece:
Art. 1º Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais criarão no âmbito de sua jurisdição Comitê Estadual de Saúde, com representação mínima de Magistrados de Primeiro ou Segundo Grau, Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal), e demais participantes do Sistema de Saúde (ANVISA, ANS, CONITEC, quando possível) e de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Advogados Públicos e um Advogado representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado), bem como integrante do conselho estadual de saúde que represente os usuários do sistema público de saúde, e um representante dos usuário do sistema suplementar de saúde que deverá ser indicado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor por intermédio dos Procons de cada estado.
Assim, com base no referido artigo, o Comitê é integrado pelos seguintes membros:
- JUIZ COORDENADOR
- JUIZES ESTADUAIS (TJ/RO)
- JUIZ FEDERAL (TRF 1)
- PROMOTORES ESTADUAIS (MP/RO)
- CONSELHEIRO TRIBUNAL DE CONTAS (TCE/RO)
- PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE CONTAS (MPTC/RO)
- PROCURADOR DA REPÚBLICA (MPF)
- PROCURADORES ESTADUAIS (PGE/RO)
- PROCURADORES MUNICIPAIS (PGM/PVH)
- DEFENSORES PÚBLICOS ESTADUAIS (DPE/RO)
- DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO (DPU)
- SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA (SESAU/RO)
- SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (SEMUSA)
- CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE (CES) - PRESIDENTE
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA (CREMERO) - PRESIDENTE
- CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE (COSEMS) - PRESIDENTE
- REPRESENTANTES DA SAÚDE SUPLEMENTAR (UNIMED)
- REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
- REPRESENTANTE CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
- REPRESENTANTE CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
- REPRESENTANTE AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (AGEVISA)