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ORDEM DE SERVIÇO N. 002/90-PR

O Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar aos servidores da Justiça da Capital e Interior, a apresentação de certidão negativa de acumulação de cargos, empregos e funções da Administração Pública, federal, estadual e municipal, no prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da data da publicação da presente Ordem de Serviço.

Art. 2º - A inobservância desta Ordem de Serviço, implicará no imediato bloqueamento dos vencimentos.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 22 de março de 1990.

Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA

                                      Presidente

Publicada no D.J n. 052 de 23/03/90 página 01.

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