Seção de Sistemas de Gestão de Pessoas - Sesisgep
NÍVEL NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: Órgãos de Atividades Operacionais.
SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA: Esta unidade está subordinada hierarquicamente à Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos.
TITULAR: Chefe de seção.
FUNÇÃO PRINCIPAL DA UNIDADE: Desenvolver, manter e implantar sistemas de gestão de pessoas.
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:
I- Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
II- Propor ações de capacitação;
III- Desenvolver sistemas informatizados voltados para a área de gestão de pessoas;
IV- Controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pela seção;
V- Especificar requisitos técnicos e de negócio;
VI- Elaborar, manter e controlar a documentação técnica e de uso dos sistemas de gestão de pessoas;
VII- Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas e regulamentos;
VIII- Emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TI.
IX- Acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de atuação;
X- Realizar gestão das atividades do setor e projetos da área administrativa;
XI- Seguir a metodologia de projetos, desenvolvimento e implantação de sistemas estabelecidos;
XII- Pesquisar novas tecnologias para o desenvolvimento de sistemas.