Tema 947 – STF – Imunidade de jurisdição dos organismos internacionais garantida por tratado firmado pelo Brasil.
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 4º, inc. IX, 5º, incs. XXXV, LIV e § 2º, 49, inc. I, 84, inc. VIII, 93, inc. IX, 97 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de organismo internacional, com garantia de imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil, ser demandado em juízo.
Tese Firmada
O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Repercussão: há (com reafirmação de jurisprudência)
Processo
RE 1034840
Tribunal de Origem
Tribunal Superior do Trabalho - TST
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Luiz Fux
Julgado em
01/06/17
Publicado em
30/06/17
Trânsito em Julgado
17/08/17