Tema 172 – STF – Reeleição de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidária após a Emenda Constitucional nº 45/2004.
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público, Direito Eleitoral e Processo Eleitoral.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 14, § 5º; e 128, § 5º, II, e, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de membro do Ministério Público, licenciado e eleito para o exercício de atividade político-partidária antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004, concorrer à reeleição após a vigência desta norma.
Tese Firmada
Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Repercussão: Há repercussão geral
Processo
RE 597994
Tribunal de Origem
Tribunal Superior Eleitoral – TSE
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relatora
Ministra Ellen Gracie
Julgado em
04/06/2009
Publicado em
28/08/2009
Trânsito em Julgado
13/09/2017