Tema 342 – STF – Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, § 4º, da Constituição Federal, a imunidade tributária, ou não, de entidades filantrópicas, relativamente ao ICMS cobrado de seus fornecedores (contribuintes de direito) e a elas repassados como consumidora (contribuinte de fato).
Tese Firmada
A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
RE 608872
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Dias Toffoli
Julgado em
23/02/2017
Publicado em
27/09/2017
Trânsito em Julgado
17/10/2017