Tema 922 - STJ - Trânsito em Julgado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Tema 922 - STJ - Trânsito em Julgado

Tema 922 – STJ – Ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior


Ramo do Direito
Direito do Consumidor


Questão submetida a julgamento
Discute-se a "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior".


Tese
A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Informações Complementares
Esclareça-se que a hipótese ora afetada não se encontra abrangida pelo entendimento firmado no REsp 1.062.336/RS (Tema 40/STJ e Tema 41/STJ) ou na Súmula 385/STJ.
Esse precedente, que deu origem à súmula, diz respeito exclusivamente aos danos morais pleiteados contra a entidade mantenedora do cadastro em função da ausência de comunicação prévia ao consumidor acerca da inscrição, ao passo que, na presente afetação, a controvérsia diz respeito aos danos morais pleiteados contra a suposta credora, em razão da inexistência da dívida que deu origem à inscrição. (Decisão de afetação publicada no DJe de 17/04/2015)
Referência Sumular
Súmula 385/STJ


Processo
REsp 1386424/MG


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Órgão Julgador
Corte Especial


Relatora
Maria Isabel Gallotti


Data de Afetação
17/04/2015


Julgado em
27/04/2016


Acórdão Publicado em
16/05/2016


Embargos de Declaração
04/05/2017


Trânsito em Julgado
09/11/2017

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia