Tema 977 - STF - Aferição da licitude da prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso, sem autorização judicial, a registros e informações contidos em aparelho de telefone celular, relacionados à conduta delitiva e hábeis a identificar o agente do crime.
Ramo do Direito
Direito Processual Penal
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. XII e LVI, da Constituição da República, a licitude da prova produzida durante o inquérito policial subsistente no acesso, sem autorização judicial, de registros e informações contidas em aparelho de telefonia celular relacionado à conduta delitiva, hábeis a identificar o agente do crime.
Tese Firmada
Ainda não definida.
Situação do Tema
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Repercussão: Há repercussão geral sem determinação de suspensão nacional.
Processo
ARE 1042075
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Dias Toffoli
Julgado em
24/11/2017
Publicado em
12/12/2017