Tema 201 – STF – Trânsito em Julgado
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese Firmada
É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
RE 593849
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Edson Fachin
Julgado em
19/10/2016
Publicado em
21/10/2016
Determinação de suspensão nacional
Não
Trânsito em Julgado
22/02/2018