004-PR

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ORDEM DE SERVIÇO N. 004/86-PR

Revogada pala Instrução 005/2000-PR

O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, visando salvaguardar a imagem e a dignidade dos servidores e funcionários da Justiça do Estado,

R E S O L V E:

1) Proibir, terminantemente, a todos os servidores ou funcionários do Poder Judiciário o uso dos seguintes trajes, dentro dos prédios onde funcionam órgãos da Justiça do Estado, em quaisquer horários: mini-saias, bermudas, shorts, camisetas cavadas, roupas frente única, sem alça ou excessivamente decotada.

2) Determinar o uso, nos prédios do Tribunal de Justiça, por todos os servidores ou funcionários do sexo masculino, ocupante de cargos de DAS-2 ou DAS-3, de terno e gravata, e para as servidoras ou funcionárias, de qualquer categoria funcional o uso de vestidos ou saias, durante o horário de seu expediente normal.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 27 de novembro de 1986.

Des. JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA

                                  Presidente

Publicada no D.J n.      de         página .

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