004-PR

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

004-PR

ORDEM DE SERVIÇO N. 004/88-PR

O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, e;

R E S O L V E:

1. Determinar que os pedidos de licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, sejam dirigidos a esta Presidência, e devidamente instruídos, com pronunciamento da autoridade responsável pela lotação numérica do respectivo Órgão a que o serventuário estiver subordinado, o qual esclarecerá sobre a conveniência administrativa, prevalecendo, em primeiro lugar, o interesse do serviço;

2. Não será concedida a licença de que trata o item “1” supra, ao serventuário, caso o requerimento não se enquadre nas disposições constantes dos arts. 194 e 197 da Lei Complementar nº 01/84, - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Rondônia;

3. Em se tratando de serventuários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a licença sem vencimentos, somente será concedida nos casos mencionados nos Decretos nºs 3067 de 03.10.86 e 3372 de 27.07.87.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 12 de abril de 1988.

Des. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA

                                  Presidente

Publicada no D.J n.      de         página .

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia