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ORDEM DE SERVIÇO N. 003/92-PR

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e normatizar os procedimentos dos processos de despesas;

R E S O L V E:

Baixar a presente Ordem de Serviço, com a finalidade de implantar o Fluxograma de Despesa, em anexo, para disciplinar a tramitação de processos de despesas realizadas.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 11 de junho de 1992.

Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

                                      Presidente

Publicada no D.J n. 099 de 15/06/92 página 03.

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