Corregedoria participa de 79º Encoge com debate sobre audiência de custódia

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Quarta, 24 Outubro 2018 12:46

Corregedoria participa de 79º Encoge com debate sobre audiência de custódia

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, representada pelo corregedor-geral da Justiça de Rondônia, José Jorge Ribeiro da Luz, foi destaque no 79º Encontro de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge) com debate quanto à realização das audiências de custódia. O evento, que aconteceu nos dias 18 e 19 de outubro, foi realizado em Natal, no Rio Grande do Norte.
O corregedor foi responsável pelo painel "Obrigatoriedade da realização das Audiências de Custódia X Dificuldades Estruturais para o cumprimento no prazo máximo de 24 horas". No quadro, ele expôs como os Tribunais enfrentam o cumprimento do prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a realização das audiências de custódia.
Em julho, o conselheiro do CNJ, Márcio Schiefler, concedeu prazo de 60 dias aos tribunais brasileiros para cumprirem integralmente a Resolução nº 213/2015, que determina a realização das audiências de custódia em, no máximo, 24 horas após o registro do flagrante.
Com abordagem na realidade de Rondônia, o corregedor José Jorge Ribeiro da Luz apontou desafios como precariedade de órgãos e déficit de servidores para a realização das audiências em dias não úteis. Ele também defendeu a deficiência estrutural e o impacto orçamentário relativo ao pagamento de contratos da equipe de apoio como alguns dos impedimentos que impossibilitam o cumprimento integral à determinação do Conselho.
Além disso, as peculiaridades econômicas e geográficas como os deslocamentos até a capital do estado, contribuem para o descumprimento das recomendações do CNJ, em Rondônia. Na exposição, o desembargador também relembrou o apoio indispensável do Poder Executivo para o enfrentamento desses desafios.
O desembargador encerrou sua participação apresentando uma proposta de alteração do texto da referida Resolução e propôs a elevação do prazo máximo para a realização das audiências de custódia em até 72 horas, em casos onde o flagrante é realizado em finais de semana ou feriados.


Assessoria de Comunicação Institucional

com informações do TJRN 

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