Mulher condenada por tráfico não consegue no TJRO a redução da pena

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Segunda, 26 Novembro 2018 08:59

Mulher condenada por tráfico não consegue no TJRO a redução da pena

Por unanimidade, os magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia não acolheram as alegações de defesa para diminuição da pena e mantiveram a sentença do Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho de 7 anos reclusão a Tatiana Ramos Santos, por tráfico de entorpecentes. Ela foi presa com 3,16 Kg de maconha, duas balanças de precisão, rolos de filmes PVC e 370 reais em espécie.

A defesa pediu aplicação da atenuante da confissão espontânea e, alternativamente, a redução da pena, devido à ré ser mãe de duas filhas, de 11 e 12 anos de idade, que precisam de seus cuidados. Uma delas, devido ao encarceramento da mãe, estava apresentado problemas comportamentais na escola onde estuda. No caso, a confissão da ré também reduziria a pena.

Segundo o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, Tatiana Ramos, além da condenação atual, tem mais duas: uma pelo crime de latrocínio e outra por tráfico de drogas. Pelo crime de latrocínio, em 18 de maio de 2006, a “apelante foi condenada a 7 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. Esta pena foi extinta no dia 7 de dezembro de 2016. Pelo crime de tráfico, ela foi condenada dia 30 de março de 2004 e a extinção dessa pena ocorreu dia 9 de dezembro de 2016.

Essas reincidências pesaram contra a redução da pena da apelante (Tatiana), pois, para o relator, ambas penalidades foram extintas há menos de 5 anos, sendo, por isso, valorizada na dosimetria do último crime praticado. E com relação “às filhas da apelante e às consequências danosas que estão sofrendo” pela ausência da mãe, segundo o relator, trata-se de “matéria complexa que deverá ser examinada pelo Juízo das Execuções Penais”.

Durante o julgamento, o procurador de Justiça Abdiel Ramos Figueira opinou pela manutenção da sentença do Juízo da causa e disse que até se comovia com o caso, mas “mãe, antes de cometer o crime, deveria ter pensado nas consequências de como é uma prisão, na lotação do presídio, assim como nas suas duas filhas menores”.

Participaram do julgamento os desembargadores Valter de Oliveira e Daniel Lagos, e o juiz Jose Antonio Robles. A decisão coletiva é do dia 22 de novembro de 2018.

Apelação Criminal n. 0001889-25.8.22.0501

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