Dois acusados de furtar residência na Zona Rural, em Cujubim, continuam presos

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Quinta, 30 Janeiro 2020 17:17

Dois acusados de furtar residência na Zona Rural, em Cujubim, continuam presos

Flávio Maciel Azevedo e Zaqueu Candido Santiago, presos preventivamente, sob acusação de terem furtado objetos de uma residência na Zona Rural do Município de Cujubim, não conseguiram revogar suas prisões com Habeas Corpus na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. A defesa dos acusados alegou que a medida decretada pelo Juízo não aponta indícios de autoria e materialidade do crime, além disso agiu com abuso de autoridade por não estabelecer fiança para o caso.

No dia 8 de dezembro de 2019, uma guarnição da Polícia Militar, acionada pela vítima (uma mulher) sobre o arrombamento e furto em sua casa, durante patrulhamento, deparou-se com os suspeitos, que tentaram fugir em uma caminhonete Hilux branca, mas não conseguiram. Na posse dos acusados foram encontrados uma mochila, roupas e documentos pessoais dentre outros bens pertencentes à vítima e ao esposo desta. Embaixo do banco traseiro do carro foram localizados carregadores sobressalentes, pistolas, 63 cartuchos calibres 380 e 6 calibres 32, configurando também posse ilegal de armas.

Segundo o voto do relator, desembargador Miguel Monico, a decisão do juízo de 1º grau de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva está bem fundamentada, conforme o exigido pela legislação. Ainda segundo o voto, além de ser encontrado objetos suspostamente furtado, armas e munições ilegais, os acusados “ostentam antecedentes criminais”. Os pacientes têm condenação com trânsito em julgado (que não cabe mais recurso) e diversas anotações em sua certidão circunstanciada por crimes patrimoniais.

Com relação à alegação de abuso de autoridade, o relator explica que “a ausência de arbitramento de fiança não a configura, sobretudo em razão da fundamentação apresentada pelo juízo singular para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, que se sobrepõe, deste modo, ao permissivo legal para a fixação de fiança”.

O Habeas Corpus n. 0005768-54.2019.8.22.0000 foi julgado na manhã dessa terça-feira, 29.

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