Judiciário de Rondônia nega liberdade a acusado de ameaçar a uma mãe e sua filha

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Quarta, 19 Fevereiro 2020 16:56

Judiciário de Rondônia nega liberdade a acusado de ameaçar a uma mãe e sua filha

 

Ele poderá responder, também, pelo crime de estupro, uma vez que teria abusado sexualmente da adolescente

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o pedido de liberdade a um homem de 35 anos de idade, acusado de ameaçar de morte, no dia 15 de janeiro de 2020, uma mulher, de 36 anos, e sua filha, de 13. No dia seguinte, 16 de janeiro, o acusado foi preso preventivamente. Além do crime de ameaça poderá responder pelo crime de estupro porque teria mantido relação sexual com a adolescente; e sobre isso o juízo da causa já determinou o envio de cópias do processo judicial à DPCA – Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente para investigação.

A defesa do acusado sustentou que não existe fundamentação legal para manutenção da prisão porque, em caso de uma eventual condenação, o regime será diverso do fechado, pois a pena ficará entre 15 dias e 3 meses. Porém essa argumentação não convenceu o relator, desembargador Miguel Monico. De acordo com o voto, no dia do suposto crime, mãe e filha caminhavam pela Rua Petrolina, no Bairro Ronaldo Aragão, em Porto Velho, quando se depararam com o acusado em uma motocicleta, o qual diminuiu a velocidade, “levantou a camisa, colocou a mão na cintura, mostrou uma arma de fogo e fez gestos de arma com a mão” contra as vítimas.

Tudo começou quando, segundo a decisão, em meados do ano de 2019, a menina fugiu de sua casa e foi acolhida na residência do acusado, onde ficou por, aproximadamente, 4 dias. Durante esses dias, o homem teria dado bebida alcoólica e praticou atos libidinosos com a adolescente. O caso só foi interrompido quando a genitora da adolescente descobriu e denunciou à polícia. A partir disso, o acusado começou a perseguir mãe e filha.

Para o relator, “em que pese se tratar de suposta prática de ameaça contra as vítimas, vislumbram-se que os fatos relatados revelam a possível prática de outro crime”, o de atos libidinosos.

O voto narra, ainda, que o acusado gosta de se relacionar com adolescente, pois, no cumprimento do mandado de sua prisão, os policiais encontraram o homem na companhia de uma adolescente de 16 anos de idade, a qual confirmou que ele tinha uma arma de fogo.

O caso foi julgado na manhã desta quarta-feira, 19, no edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Assessoria de Comunicação Institucional

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