ERRATA: Comissão de Heteroidentificação do TJRO publica errata da convocação de candidatos(as) autodeclarados negros(as) para segunda etapa de averiguação

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Sexta, 22 Março 2024 08:26

ERRATA: Comissão de Heteroidentificação do TJRO publica errata da convocação de candidatos(as) autodeclarados negros(as) para segunda etapa de averiguação

A Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário de Rondônia, no uso das atribuições, conforme ato n° 226/2024, informa a retificação do edital nº. 01/2024, publicado no Diário da Justiça de Rondônia em 20 de março de 2024, número 052, página 43 e 44.

O edital foi divulgado nesta semana no Diário da Justiça pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário de Rondônia tornou pública a lista com relação nominal dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) cuja autodeclaração foi confirmada na primeira etapa (análise fotográfica) pela Comissão de Heteroidentificação. A medida busca confirmar (ou não) se a pessoa que se autodeclarou negro(a) preenche o conjunto de caraterísticas fenotípicas para concorrer pelas cotas no Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Além de divulgar a lista dos aprovados, o edital convoca os demais inscritos para comparecerem à segunda etapa, para averiguação de forma presencial.

Clique aqui para ler o edital retificado, publicado no dia 22 de março de 2024.

Clique aqui para ler o edital nº 01, publicado no dia 18 de março de 2024.

Informações

O procedimento será realizado por banca de heteroidentificação, composta pelos(as) membros(as) titulares e/ou suplentes da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Poder Judiciário de Rondônia, a ser realizada na cidade de Porto Velho, no dia 25 de março de 2024, às 08 horas nas dependências da Escola da Magistratura de Rondônia - EMERON, localizada na avenida Rogerio Weber, 1872 – Centro.

Os convocados devem comparecer munidos de documentação expressa no edital, com os cabelos solto, sem portar adereços ou aplicação de maquiagem. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. O(a) candidato(as) que não comparecer será considerado inapto(a).

Assessoria de Comunicação Institucional

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