Mantida sentença que condenou estudantes por tráfico de drogas

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Quarta, 30 Abril 2014 12:49

Mantida sentença que condenou estudantes por tráfico de drogas

Mantida sentença que condenou estudantes por tráfico de drogas

No ato da prisão cada uma portava 4,5kg de cocaína enrolada ao corpo

Na sessão de julgamento desta quarta-feira, 30 de abril de 2014, por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento ao recurso de duas estudantes que pleiteavam a fixação da pena base no mínimo legal, bem como da causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06 no grau máximo, com a consequente modificação do regime prisional e a substituição por pena restritiva de direitos.

Para o relator da apelação, desembargador Valdeci Castellar Citon a quantidade da droga apreendida, mais de 9Kg de cocaína, por si só justificam o afastamento da pena do mínimo legal no quantum fixado pelo magistrado, inexistindo, com isso, ilegalidade na fixação da pena base acima do mínimo legal. Para o desembargador, a decisão não tem nada a reparar.

Valdeci Citon, em seu voto, disse que as provas apresentadas demonstraram claramente que o modus operandi, além da grande quantidade de droga, evidencia organização criminosa, pela existência de fornecedores, transportadores, recebedores e demais envolvidos, com o intuito da prática criminosa. “O § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 dispõe que as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: ser primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa”, pontuou.

Sobre a modificação do regime prisional, também pedida pela defesa, o desembargador relator disse que, conforme entendimento jurisprudencial, é possível o cumprimento da pena condenatória por crime de tráfico de drogas em regime menos severo, entretanto, não é esse o caso dos autos, e, considerando a expressiva quantidade de droga, aliada ao tráfico interestadual, o regime fechado foi mantido.

Saiba mais

As duas estudantes foram condenadas pelo Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxico de Porto Velho ao cumprimento da pena de 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, e mais 760 dias-multa.

Segundo a denúncia, no dia 22 de setembro de 2013, no Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira, em Porto Velho, as denunciadas transportavam consigo, sem autorização legal, visando a comercialização entre Estados da Federação, 09 embalagens plásticas contendo, aproximadamente, 9,013Kg de cocaína.

Apelação Criminal n. 0015691-66.2013.8.22.0501

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