Servidores da saúde e educação devem manter 80% das atividades durante a greve em Alto Alegre

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Quinta, 08 Mai 2014 17:37

Servidores da saúde e educação devem manter 80% das atividades durante a greve em Alto Alegre

Servidores da saúde e educação devem manter 80% das atividades durante a greve em Alto Alegre

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, ao julgar na manhã desta quinta-feira, 8 de maio de 2014, a liminar em dissídio coletivo de greve, proposta pelo município de Alto Alegre dos Parecis (RO), deferiu o pedido feito pelo requerente e determinou ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata – SINSEZMAT que assegure o mínimo de 80% dos servidores ligados à Saúde e Educação em seus locais de trabalho, além da totalidade daqueles que ocupem cargos de confiança, a fim de garantir, enquanto perdurar o movimento grevista, a prestação de serviços essenciais à sociedade.

Em seu despacho, o desembargador determinou a retirada de toda e qualquer estrutura montada pelo movimento grevista em local pertencente a órgão público daquela municipalidade, devendo permanecer a uma distância razoável de qualquer órgão público de modo a não prejudicar o livre acesso e eficiente prestação dos serviços. “Concedo o prazo inadiável de 2 dias para organização e íntegra efetivação da ordem, com exceção da desocupação dos prédios públicos, que deve ser cumprida de imediato, de modo a garantir que no dia 13 de maio (2ª feira), seja retomada integralmente os serviços. Fixo desde já a multa diária de R$ 5.000,00 até o montante de R$ 50.000,00 pela não observância pelo Sindicato das condições aqui impostas”.

Roosevelt Queiroz pontuou também que o Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que apesar de a greve dos servidores públicos ser um direito constitucionalmente previsto, há algumas categorias de servidores que, ante a essencialidade dos serviços públicos por eles prestados, sofrem restrições ou mesmo vedações de tal direito. “Assim, sendo o direito de greve de natureza relativa, deve se considerar a reivindicação em afinidade com os limites da razobilidade”.

Entenda o caso

Segundo consta nos autos, em meados de 2012, o Sindicato (requerido) deflagrou movimento grevista em que se discutiam vários itens de pauta de greve, sendo que após liminar concedida através de medida cautelar n. 000040690.2013.822.0018 e reuniões, chegou-se a um consenso que deu fim à referida greve. Contudo, a administração foi surpreendida com um novo movimento grevista deflagrado em 25 de março de 2014, pelo qual o Sindicato traz agora 21 novos itens em sua pauta reivindicatória.

O requerente destaca que, na data de impetração da presente ação (06/05), a paralisação dos serviços completa 43 dias, o que põe em risco o ano letivo e prejudica sobremaneira os estudantes da rede municipal de ensino, bem como a prestação de serviços de saúde.

Processo n. 0004576-62.2014.822.0000

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