Antigo proprietário que não comunica mudança do dono de imóvel paga conta de água

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Sexta, 09 Mai 2014 11:08

Antigo proprietário que não comunica mudança do dono de imóvel paga conta de água

Antigo proprietário que não comunica mudança do dono de imóvel paga conta de água

Os membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reformaram a decisão do Juízo de 1º grau, que suspendeu a execução fiscal, assim como a penhora ON-LINE via Bacen Jud*, de uma devedora do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena – SAAE. Além disso, condenou a Saae ao pagamento das custas processuais.

Nos termos do voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, a 1ª Câmara Especial, por unanimidade, acolheu os argumentos alegados da Saae (apelante), contidos no recurso de Apelação Cível n. 0006669-45.2012.8.22.0007, e manteve a penhora on line, determinou o prosseguimento da execução fiscal, assim como inverteu o ônus da sucumbência para condenar a devedora (apelada) a pagar as custas processuais. O julgamento da apelação ocorreu dia 8 deste mês.

O juízo de primeiro grau suspendeu a penhora da dívida da devedora em razão de a mesma não ser mais a proprietária do local em que se originou a dívida. Porém, de acordo com o voto do desembargador Gilberto Barbosa, a antiga proprietária do imóvel deveria ter comunicado ao SAAE sobre a mudança de proprietário, além disso, o contrato relativo à dívida celebrado com a SAAE foi efetivado pela antiga dona do bem, por isso ela é a responsável pelo pagamento do débito.

“Dessa forma, como se estar a cuidar de obrigação pessoal, o responsável pelo adimplemento (pagamento) do débito é aquele que consta nas faturas como consumidor de fato, ou seja, aquele que assumiu a obrigação de pagar pelos serviços de água e esgoto prestados”.

 

*Bacen Jud é um sistema que procura em todas as contas bancárias do réu, em qualquer banco do Brasil, via Banco Central, a existência de valores para pagar ao autor.

Assessoria de Comunicação do TJRO

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia