Mantida audiência de conciliação em ação que discute eleição em associação de bombeiros

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Terça, 20 Mai 2014 08:12

Mantida audiência de conciliação em ação que discute eleição em associação de bombeiros

Mantida audiência de conciliação em ação que discute eleição em associação de bombeiros 

Foi negado seguimento ao agravo de instrumento proposto à justiça para mudar decisão da 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais, nos autos da Ação Anulatória c/c Obrigação de fazer que um associado move em desfavor da associação de bombeiros de Rondônia, visando à anulação da Assembleia Extraordinária que deliberou, por maioria de votos, pela alteração do dispositivo do estatuto que dispõe sobre o mandato dos dirigentes, possibilitando a prorrogação para o terceiro mandato, dentre outros pontos. Com a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, será realizada audiência de conciliação para tentativa de acordo entre as partes, que foi designada para o dia 25/06/2014.

Em seus argumentos, o associado afirma que tal manobra (alteração no Estatuto) é ilegal, uma vez que o estatuto somente pode ser alterado por meio de Assembleia Geral para tal fim, com quórum qualificado de votação.

No entanto, para o relator do processo na 2ª Câmara Cível, desembargador Isaias Fonseca, a audiência de conciliação tem a finalidade precípua de por fim à lide da forma mais célere e proveitosa às partes, em que pese não ser obrigatória, podendo a conciliação ser tentada a qualquer tempo (art. 125, IV, CPC), ainda que extrajudicialmente, evidenciando a inexistência de motivos para o indeferimento do pedido do agravado.

Além disso, decidiu o magistrado, ao contrário do que alega o associado, a audiência de conciliação não lhe acarretará prejuízos, mormente porque consta nos autos que a assembleia impugnada ocorreu há quase 1 ano e a ação somente foi ajuizada em 14/08/2013, mês em que deveriam ocorrer as novas eleições.

Número do Processo :0003597-03.2014.8.22.0000

Processo de Origem : 0016625-69.2013.8.22.0001

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