Motoristas pegos na Lei Seca participam de palestra no Judiciário

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Segunda, 30 Março 2015 13:07

Motoristas pegos na Lei Seca participam de palestra no Judiciário

Motoristas pegos na Lei Seca participam de palestra no Judiciário

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“Quando fui pego estava embriagado. Até tive a opção de chamar um amigo taxista, mas pensei que não teria problema ir de moto”. O relato é de um dos condutores pegos na fiscalização da Lei Seca, que participou de palestra obrigatória no processo, e substitui a visita mensal em juízo por conta do delito cometido no trânsito. Após a homologação do acordo com a suspensão condicional do processo, o acusado entra num período de prova o qual ele terá de cumprir. O motorista está arrependido e a ida até o Fórum Criminal de Porto Velho o levou à reflexão a respeito do ocorrido.

Como ele, dezenas de motoristas participam periodicamente da ação do Poder Judiciário, que dá a oportunidade para que infratores que não têm antecedentes criminais de fazer um acordo com o Ministério Público para que o processo aberto devido à embriaguez seja suspenso enquanto ele busca reabilitação.

A palestra sobre os efeitos nocivos do álcool no trânsito e na saúde, realizada pelo Poder Judiciário de Rondônia, ocorreu na última sexta-feira (27), no auditório do Tribunal do Júri, com finalidade de gerar a reflexão aos condutores que cometeram inflações do Art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.

Repressão

No início do mês fevereiro deste ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran - RO) realizou 12 dias de operação Lei Seca, como objetivo a preservação da vida e conscientização dos foliões durante as comemorações do carnaval. Cerca de 180 autuações foram realizadas, sendo que 107 condutores foram recolhidos devido a grande quantidade de álcool registrada no teste do bafômetro. Ao todo 732 condutores foram abordados, e 30% dos condutores cometeram crimes de trânsito em Porto Velho.

Suspensão Condicional do Processo

Prevista no art. 89, da Lei 9.099/95, a Suspensão Condicional do Processo é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapasse 1 ano (pena mínima ou igual a 1ano) quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado por outro crime.

O momento adequado para o oferecimento do acordo é o do oferecimento da denúncia. O Ministério Público apresenta a sua proposta para o réu, caso este a aceite o juiz homologa o acordo e pode impor outras condições da suspensão (após, é claro, verificar sua legalidade e se a denúncia seria recebida). Após a homologação, o acusado entra num período de prova (que pode durar entre 2 e 4 anos) no qual ele terá de cumprir certas obrigações impostas no acordo (como proibição de frequentar certos lugares ou comparecer mensalmente em juízo, p. ex.), para ao final ver decretada a extinção da punibilidade.

Volta ao processo

Caso, durante o período probatório, o acusado seja processado por um novo delito, não repare o dano causado ou descumpra um dos termos do acordo o processo volta a correr normalmente. Há motivos que obrigam a revogação da suspensão (não repara o dano ou ser processado por outro crime) e outros que permitem ao juiz decidir se revoga ou não (ser processado por contravenção ou descumprir um dos termos do acordo).

Assessoria de Comunicação Institucional 

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