TJRO publicará provimento que desburocratiza a busca e apreensão de veículo

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Sexta, 10 Abril 2015 10:47

TJRO publicará provimento que desburocratiza a busca e apreensão de veículo

TJRO publicará provimento que desburocratiza a busca e apreensão de veículo

Com o objetivo de a cada dia aprimorar a prestação jurisdicional, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia editará provimento que desburocratiza o cumprimento de liminares (concessão antecipada do pedido), de busca e apreensão de veículos. O provimento regulamenta o artigo 3ª, § 12, do Decreto Lei 911/69, que trata de alienação fiduciária. Com a medida, a cópia da petição judicial inicial e a concessão da liminar servirá como carta precatória para que o cumprimento judicial seja realizado imediatamente em qualquer unidade do Poder Judiciário brasileiro.

A medida, que em breve será publicada, visa à celeridade no cumprimento de decisão judicial, principalmente, quando o bem a ser apreendido for de uma comarca distinta da que decretou a apreensão do objeto. Com isso, basta o advogado da parte credora, de posse de cópias autenticadas do pedido e da liminar, ingressar com requerimento na comarca onde se encontra o bem para que o juízo local determine a ordem de busca e apreensão.

Regime tradicional

No regime tradicional, quando o juiz concede uma liminar de busca e apreensão, em que o bem esteja em outra comarca ou estado brasileiro, faz-se necessária a expedição de uma carta precatória, a qual é enviada via correios para outro estado, onde será distribuída a uma vara competente de onde, após o juiz de direito local analisar,  será expedido mandado judicial para o cumprimento da medida onde tramita o processo do caso. Dessa maneira, além de ser burocrático e levar um bom tempo para cumprimento da ação, ainda corre-se o risco de o veículo ser retirado do endereço ou local indicado na carta precatória.

Alienação fiduciária

Alienação fiduciária é quando um comprador adquire um bem a crédito, e o credor (ou seja, aquele que oferece o crédito) toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador pode usufruir do bem, mas fica impedido de negociá-lo com terceiros até a quitação da dívida.

Assessoria de Comunicação Institucional

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