Provimento da Justiça de Rondônia garante mais eficácia na execução de bens

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Terça, 14 Abril 2015 07:29

Provimento da Justiça de Rondônia garante mais eficácia na execução de bens

Provimento da Justiça de Rondônia garante mais eficácia na execução de bens

Com o objetivo de possibilitar ao credor restringir a venda de determinado bem do devedor para quitação de débito, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia publicará, em breve, provimento para obtenção de certidão que comprovará o ajuizamento de execução. O credor, por meio de seu advogado, de posse dessa certidão, com a identificação das partes e valor da causa, poderá averbar no registro de imóveis, Detran, Comissão de Valores – CVM, bolsa de valores ou em outro órgão onde houver bens do devedor sujeito à penhora.

Assim que protocolar o requerimento de averbação na serventia (cartório extrajudicial) ou em outro órgão, o credor terá dez dias para comunicar no processo de execução o protocolo da certidão de prenotação a que se refere o art. 615-A, do CPC, sob pena de, a pedido do devedor, o juiz determinar o cancelamento da averbação.

A regulamentação estabelecerá quem será o responsável pela baixa da prenotação nas diversas hipóteses de extinção do processo a fim de que o proprietário do bem não seja indevidamente prejudicado.

A obtenção da certidão estará disponibilizada no site do TJRO, ou seja, poderá ser adquirida pelo credor em processo de execução ou cumprimento de sentença sem intercedência do cartório judicial e seu controle de autenticidade será feito por número gerado automaticamente pelo sistema, tal como ocorre nas certidões de distribuição.

De acordo com informação da Corregedoria-Geral de Justiça, a averbação premonitória não alienará carro ou terreno, “o bem ficará, apenas, com uma restrição, mas não significa que o devedor não possa vendê-lo, porém se este o fizer é possível que a alienação seja anulada por ser considerada em fraude a execução.

Indenização

De acordo com o artigo 615-A do Código de Processo Civil, Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006, o exequente, entre outros, deverá formalizar a averbação de bens suficiente para cobrir o valor da dívida, presumindo-se também em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação. Além disso, o credor que promover averbação manifestamente indevida poderá indenizar o devedor.

Encaminhamento

A Corregedoria-Geral de Justiça encaminhará cópia do provimento, por meio de ofício, a todos os órgãos de registros de bens no Estado de Rondônia, solicitando que suas unidades sejam instruídas sobre a normatização judiciária rondoniense.

Assessoria de Comunicação Institucional

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