Pleno do TJRO mantém perda da função pública para condenado da Termópilas

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Terça, 05 Mai 2015 07:02

Pleno do TJRO mantém perda da função pública para condenado da Termópilas

Pleno do TJRO mantém perda da função pública para condenado da Termópilas 

Durante sessão de julgamento do Tribunal Pleno Judiciário, ocorrida na manhã desta segunda-feira, 04 de maio de 2015, no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os desembargadores, por unanimidade de votos, decidiram manter a perda da função pública de um dos réus condenado pelo crime de corrupção passiva na Operação Termópilas. Para a Corte, não há que se falar na permanência do vínculo jurídico entre o agente ímprobo e a Administração Pública, pois este violou princípios e os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.

Por meio do mandado de segurança nº 000060195.2015.8.22.0000, a defesa alegou que o ato do governador, decretando a perda da função pública, é ilegal, pois este deveria ter ocorrido no cargo de confiança que exercia na época dos fatos (assessor financeiro da Secretaria de Saúde do Estado – SESAU) e não no efetivo (digitador do Iperon).

Porém, para os desembargadores, é totalmente incoerente admitir que ocorra somente a perda do cargo em comissão, pois ao praticar crime contra a administração pública, resta caracterizado que o impetrante não possui condições morais e éticas de exercer qualquer função pública. A Colenda Corte disse ainda que o retorno ao quadro efetivo do IPERON representa perigo à administração, uma vez que o réu violou os deveres de servidor público.

O Pleno do TJRO destacou ainda que, “o Decreto Governamental não cometeu qualquer irregularidade e agiu de acordo também com o disposto no art. 170, I, da Lei Complementar 68/92, caracterizando a legalidade do ato apontado como coator”.

Assessoria de Comunicação Institucional

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