Palestra apresenta alterações do Novo CPC

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Quinta, 13 Agosto 2015 16:50

Palestra apresenta alterações do Novo CPC

Palestra apresenta alterações do Novo CPC

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A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), realizou nessa quarta-feira,12 de agosto, às 19h, palestra com o tema "As linhas gerais do novo CPC", ministrada pelo professor Fernando da Fonseca Gajardoni.

A mesa de abertura foi composta pelo diretor da Emeron, Desembargador Sansão Batista Saldanha; pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Daniel Ribeiro Lagos; pelo Presidente da Comissão do Grupo de Estudos do Novo Código de Processo Civil do TJRO, Desembargador Renato Martins Mimessi; pelo membro do Grupo de Trabalho do Programa de Atualização e Preparação da Magistratura Nacional para Aplicação do Novo Código de Processo Civil, Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia; pelo membro da Comissão do Grupo de Estudos do Novo Código de Processo Civil do TJRO, Juiz Rogério Lima Montai; e pelo palestrante Juiz Fernando da Fonseca Gajardoni.

O desembargador Sansão Saldanha enfatizou o papel da Emeron como agente transformador na formação, capacitação e atualização de magistrados e servidores. “Nesse tempo que estive na escola me convenci de que é na escola judicial que se pode alavancar habilidades e construir obras a respeito da gestão da jurisdição”. Além disso, parabenizou a todos os presentes pela disposição no engajamento com o objetivo de melhoria na prestação jurisdicional.

O desembargador Marcos Alaor ressaltou a importância de um magistrado falar sobre a implantação do novo CPC. “É necessário que a magistratura assuma a sua posição e não há ninguém melhor que um Juiz, como o Gajardoni, para atualizar servidores e magistrados. A escola da magistratura se renova de tempos em tempos, e ela se revigora a partir das pessoas que compartilham conosco seus conhecimentos”, ressaltou.

O desembargador Renato Mimessi enfatizou sobre a importância da capacitação, para que até março servidores e magistrados possam tornar efetiva a Lei do Novo CPC. “O nosso esforço irá proporcionar que o Novo CPC possa ter efetividade para tornar a justiça mais célere”.

Ao final do evento o Juiz Fernando da Fonseca Gajardoni realizou o lançamento e uma sessão de autógrafos de sua nova obra, “Teoria Geral do Processo – Comentários ao CPC de 2015 – Parte Geral” (Ed. Método).

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Palestra

A palestra ministrada pelo professor Fernando da Fonseca Gajardoni, "As linhas gerais do novo CPC"”, apresentou as principais modificações ocorridas no Código. O professor relatou que existe uma discussão, ainda não pacífica, de quando entra em vigor o novo CPC, se será dia 17 ou 18 de março de 2016.

Alterações do Novo CPC

Tutela de evidência

Haverá uma novidade no CPC com a previsão de uma tutela de evidência, que terá previsão no artigo 311, que objetiva conceder uma tutela satisfativa, mas sem o periculum in mora. Toda vez que uma pessoa tiver provas cabais de que ela tem um direito e que isso está de acordo com os precedentes dos tribunais superiores, o juiz já poderá conceder a tutela de imediato, independentemente de citação do réu.

Citação

No novo CPC as citações como regras passarão a ser eletrônicas. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, que não são micro empresas e empresas de pequeno porte, deverão cadastrar seus e-mails no site dos tribunais para que doravante todas as intimações e citações dessas pessoas sejam feitas.

Sucessões

Teve poucas alterações, como acabou a possibilidade do juiz abrir o inventário de ofício, permitiu o uso do arrolamento sumário na presença de incapazes (não acontece atualmente).

Direitos Reais

No tocante a temas relacionados, teve uma previsão sobre ações possessórias contra coletividade. Em casos de invasão coletiva de terra, invasão rural ou urbana, há uma nova disciplina sobre essa temática para poder integrar a lide a essas pessoas que são essas coletividades indeterminadas.

Execução

Será possível a penhora de salários que excederem 50 salários mínimos. Atualmente não se admite a penhora de salário em hipótese alguma.

Audiência de conciliação

Os procedimentos comuns do Código terão a necessidade de marcar uma audiência de conciliação obrigatória. O processo judicial brasileiro a partir do Novo CPC, como regra, será inaugurado em uma audiência de conciliação. O réu não será citado para contestar, e sim para ir a uma audiência de conciliação.

Juízo de admissibilidade nos tribunais

Hoje quando uma pessoa entra com recursos, principalmente com recursos especiais, extraordinários e apelações, o tribunal recebe o recurso e admite ou não este recurso. Se admitir, ele manda para instância superior.

O Novo CPC acaba com admissibilidade no primeiro grau de apelação e em segundo grau, do recurso especial e extraordinário.

Assessoria de Comunicação Institucional

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