CEJUSCs-RO estão prontas para atender jurisdicionados

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Quinta, 20 Agosto 2015 10:16

CEJUSCs-RO estão prontas para atender jurisdicionados

CEJUSCs-RO estão prontas para atender jurisdicionados

Com a finalidade de promover a prévia mediação ou conciliação, entre as partes, nos processos judiciais provenientes dos Juizados Especiais Cíveis, Vara de Família e Varas Cíveis, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, previsto na Resolução N. 008/2013-PR, foram criados em 29 de maio de 2013, conforme o disposto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicada em 29 de novembro de 2010.

Os CEJUSCs/RO atuam com processos que envolvem pessoas físicas e jurídicas. Outra área de atuação importante é em demandas pré-processuais, com instituições conveniadas, fazendo parte do conjunto de serviços oferecidos pelo Centro, tudo para oferecer aos cidadãos meios consensuais para a solução de conflitos e disseminar a cultura de pacificação social.

Atermação dos Juizados Especiais

O Centro Judiciário além de realizar audiências de conciliação, oferece ainda ao cidadão o serviço de Atermação para o ajuizamento das ações estabelecidas na Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/95) e Juizados de Fazenda Pública (Lei n. 12.153/2009). O horário de atendimento é das 07h às 12h e das 16h às 18h, de segunda à sexta-feira, somente em dias úteis.

Protocolizar uma reclamação nos Juizados

A parte deverá dirigir-se à Central de Conciliação dos Juizados Especiais a fim de  reduzir a termo a reclamação e agendar a audiência de conciliação. A Central conta com servidores preparados para atender o jurisdicionado e responder suas dúvidas com agilidade, desde que o valor da ação não seja superior a 20 salários mínimos. Caso a parte deseje trazer seu pedido pronto, (em papel ou em pen drive), basta entregar pessoalmente no Setor de Atermação.

Documentos para ingressar com uma ação

Para propor a ação é necessário reunir todas as provas do seu direito, como: documentos, recibos, fotografias, documentos pessoais, endereço com CEP além nome completo, endereço e telefone (se souber) da parte reclamada. Caso seja pessoa jurídica (Micro Empresa/EPP) é preciso  apresentar contrato social.

Trâmite processual

Primeiramente é preciso protocolar o pedido (formulário) na Distribuição. Momento em que ficará sabendo a data e o horário da audiência de conciliação. Caso o jurisdicionado tenha apresentado o pedido oralmente, o servidor do Judiciário reduzirá a termo o seu pedido e o encaminhará para distribuição.

Ato contínuo ocorrerá a primeira audiência (conciliação). Nela deverão comparecer o autor e o réu perante um conciliador para uma tentativa de acordo. No caso de acordo, o Termo tem o mesmo valor de uma sentença, ou seja, pode ir à execução, se não houver o pagamento voluntário por parte de quem se obrigou a pagar ou a praticar determinado ato ou a entregar determinada coisa.

Caso não haja acordo entre as partes (autor e réu) ocorrerá à audiência de instrução e julgamento (se necessário). Neste caso, as partes  podem, na própria audiência de conciliação, pedir a intimação de suas testemunhas para depor em audiência sobre os fatos importantes do processo.

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Assessoria de Comunicação Institucional

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