Mantenedora de faculdade é condenada a indenizar município por uso de terras públicas

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Quarta, 30 Setembro 2015 11:54

Mantenedora de faculdade é condenada a indenizar município por uso de terras públicas

Mantenedora de faculdade é condenada a indenizar município por uso de terras públicas

A Sociedade de Pesquisa Educação e Cultura Dr. Aparício Carvalho de Moraes Ltda. (Faculdade Fimca) foi condenada a indenizar o município de Porto Velho por ocupar indevidamente dois lotes de área pública destinados à construção de uma área de lazer, com equipamentos comunitários, e área verde, no Jardim Eldorado II, na zona sul da cidade.

Com a verba indenizatória, o município de Porto Velho deve adquirir outro terreno, com as mesmas dimensões dos lotes ocupados e o mais próximo possível da Fimca, para construção da referida área de lazer, de forma que possa ser usufruída, especialmente, pelos moradores daquela região.

A decisão é dos membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em sessão realizada dia 29 de setembro de 2015, nos termos do voto (decisão) do relator, desembargador Renato Martins Mimessi.

A sociedade, por meio de uma ação popular, pedia, em vez de indenização, a reintegração da área ocupada pela Fimca ao patrimônio municipal, a demolição das benfeitorias construídas, para, no local, ser construído o parque de lazer, e realizar a recomposição reservada à área verde, conforme descrito no projeto do loteamento denominado Jardim Eldorado II. A área em questão tem quase 18 mil metros quadrados.

De acordo com a análise do relator nos autos processuais, ficou provado que a Fimca realizou benfeitorias indevidamente em terreno municipal, porém se trata de uma instituição de ensino superior, com mais de uma dezena de curso de graduação, muitos na área de saúde, que cumpre sua função social, não carecendo, por isso, a sua demolição.

Conforme decidiram os desembargadores, o melhor juízo para o caso é condenar a Sociedade de Pesquisa Educação e Cultura Dr. Aparício Carvalho de Moraes Ltda. ao pagamento de verba indenizatória para aquisição, pelo município de Porto Velho, de outra área para construção do parque de lazer comunitário.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Roosevelt Queiroz Costa e o juiz convocado José Augusto Alves Martins.

Assessoria de Comunicação Institucional

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