Juizado orienta sobre autorização de viagens para Crianças e Adolescentes

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Segunda, 11 Janeiro 2016 08:55

Juizado orienta sobre autorização de viagens para Crianças e Adolescentes

Juizado orienta sobre autorização de viagens para Crianças e Adolescentes

Com a chegada das férias do início do ano, pais ou responsáveis por crianças e adolescentes devem ficar atentos aos procedimentos necessários para obtenção da autorização para viagem de menores.

Os interessados devem verificar com antecedência se há necessidade de solicitar essa autorização, lembrando que, em todos os casos, os viajantes devem portar Documento de Identificação, sendo que as crianças e os adolescentes que não o tiverem devem viajar com a Certidão de Nascimento original ou autenticada. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.

Autorização para viagem nacional

A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). O responsável deve comparecer ao 2º Juizado da Infância com Certidão de Nascimento original ou autenticada, ou então fazer uma autorização de próprio punho, especificando ida e volta do menor, endereço onde ficará, com firma reconhecida em cartório.

O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

A autorização para viagens nacionais está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Autorização para viagem internacional

Os pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes que têm viagem marcada para o exterior devem tomar algumas providências específicas. A autorização deve ser apresentada quando a criança ou o adolescente estiver viajando a outro país sozinho ou em companhia de terceiros. Nesses casos, tanto o pai quanto a mãe, ou os responsáveis, devem assinar a autorização pessoalmente no cartório. O documento também será exigido se o menor estiver viajando apenas com um dos pais. Nessa situação, aquele que não viajar deverá comparecer ao cartório, salvo se houver decisão judicial indicando o contrário.

O documento precisa ser feito em duas vias. Uma fica retida pela Polícia Federal (PF), no momento de embarque, enquanto a outra deve permanecer com o menor ou com o adulto que o acompanhe na viagem. A segunda via que ficará com a PF precisa ser anexada à cópia de um documento de identificação da criança ou ao termo de guarda ou tutela. A autorização terá prazo de validade a ser fixado pelos pais ou responsáveis.

Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Documentos necessários:

  • cópia da Certidão de Nascimento da criança ou adolescente;

  • cópia do RG ou CPF dos pais e do acompanhante, se houver;

  • trazer a pessoa menor de idade que irá viajar ou, não sendo possível, uma fotografia recente.

    Obs.: Todos os documentos devem ser autenticados em Cartório se não forem apresentados os originais para conferência, e o pai e a mãe ou o(os) responsável(eis) legal(is) deve(em) comparecer no 2º Juizado da Infância e da Juventude, para assinar a autorização (não há necessidade de virem os dois ao mesmo tempo).

Alguma dúvida?

Fale com o Juizado da Infância da comarca de Porto Velho

(69) 3217-1250/ (69) 3217-1251

Plantão do Serviço : (69) 8425-4443

Av. Rogério Weber 2396, Bairro Caiari (em frente à Praça das Caixas D'Água), CEP: 76801-160 - Porto Velho – Rondônia.

Arquivos Para Download

Cartilha - Direitos e Deveres do Passageiro(ANTT)

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Manual Relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior - Polícia Federal

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Modelo 1 - Autorização de Viagem / Nacional

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Modelo 2 - Autorização de Viagem / Internacional

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Modelo 3 - Autorização para Hospedagem de Crianças e Adolescentes

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