Vara de Execuções Penais veda saída de presos do regime semiaberto sem tornozeleiras eletrônicas

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Segunda, 11 Janeiro 2016 13:19

Vara de Execuções Penais veda saída de presos do regime semiaberto sem tornozeleiras eletrônicas

Vara de Execuções Penais veda saída de presos do regime semiaberto sem tornozeleiras eletrônicas

Por meio da Portaria 2/2015, a Vara de Execuções Penais da comarca de Porto Velho estabeleceu regras para o monitoramento eletrônico de presas e presos em regime semiaberto, fixando a determinação de que nenhum apenado poderá sair para o trabalho ou estudo sem que esteja monitorado pela Secretaria de Justiça do governo do Estado.

A determinação atende à necessidade de estabelecer regras claras e objetivas quanto ao cumprimento da pena em regime semiaberto, com o objetivo de evitar que os apenados nessas condições utilizem o benefício para o cometimento de novos crimes.

Nos primeiros artigos da Portaria, a VEP estabeleceu diretrizes para utilização, como não ter praticado falta grave nos últimos 30 dias e apresentação da declaração de emprego ou de curso, no caso de saída para estudo. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia já decidiu que o preso monitorado eletronicamente que violar as áreas de inclusão (locais onde é permitido o trânsito do apenado), perde o direito ao benefício.

A portaria estabelece que a Secretaria de Justiça, por meio do setor responsável pelo monitoramento, deve providenciar quantas tornozeleiras forem necessárias ao trabalho e estudo do apenado, sendo que, enquanto não forem providenciados todos os equipamentos, só poderão fazer uso delas os presos por ordem de antiguidade, listados pela Direção, e que não pode ser alterada sem determinação judicial.

A portaria da VEP, de 3 de novembro de 2015, fixou o prazo de 60 dias para que presos e presas da Colônia Penal ou da Unidade Semiaberto Feminina fossem monitorados por tornozeleiras.

As diretrizes contidas na portaria da VEP foram encaminhadas aos órgãos e entidades competentes, como a Corregedoria-Geral da Justiça, o TJRO, MPRO, DPE-RO, Sejus, Conselho da Comunidade, OAB-RO, entre outros.

Assessoria de Comunicação Institucional

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia