TJRO mantém efeitos de decreto de caducidade do contrato de transporte público

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Terça, 26 Janeiro 2016 17:21

TJRO mantém efeitos de decreto de caducidade do contrato de transporte público

TJRO mantém efeitos de decreto de caducidade do contrato de transporte público

Estão mantidos os efeitos do Decreto Municipal 13.842/2015, que declarou a caducidade do contrato de prestação de serviço de transporte público pelas empresas Três Marias e Rio Madeira. A decisão, por maioria de votos, é da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, no julgamento de recurso judicial (agravo de instrumento) movido pelo Município de Porto Velho, na sessão realizada nesta terça-feira, dia 26, na capital.

O objetivo do agravo de instrumento foi mudar decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que deu razão parcial às empresas a retornarem às atividades. Esta decisão foi suspensa pela segunda instância (Tribunal de Justiça), conforme o pedido do Município, posteriormente confirmada pela terceira instância (Superior Tribunal de Justiça - STJ), em Brasília.

O seguimento do processo licitatório para contratação de nova empresa também foi autorizado pelo TJRO. Após essas duas decisões, a que manteve o decreto e a que autorizou a licitação, o Município ingressou com recurso de Agravo de Instrumento pedindo a anulação da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, recurso processual que foi distribuído à 2ª Câmara Especial do TJRO, que é formada por três desembargadores.

Recursos

O relator, desembargador Walter Waltenberg, negou o pedido de liminar e no julgamento de agravo regimental foi vencido pelos demais membros da câmara, com a manutenção dos efeitos do decreto. No julgamento do mérito desse Agravo de Instrumento, o relator votou pelo não provimento do recurso. O desembargador Roosevelt Queiroz Costa pediu vista e votou, nesta terça-feira, de forma divergente do relator, decidindo pelo provimento (concessão) do Agravo de Instrumento para reformar (anular) a decisão que havia suspendido o decreto de caducidade.

Divergência

Para o desembargador Roosevelt Queiroz, a decisão agravada (da 2ª Vara de Fazenda Pública) necessita de modificação, pois, após processo administrativo, houve a declaração de caducidade e a rescisão do contrato de concessão, em razão do descumprimento de diversas obrigações contratuais, como da irregularidade fiscal das empresas e a precariedade do serviço prestado à população. Destacou também que já existem outras empresas operando o serviço, e decidir pelo retorno das empresas Rio Madeira e Três Marias, neste momento, seria temerário, pois provocaria manifesta afronta ao interesse público. O voto de Roosevelt Queiroz foi acompanhado pelo desembargador Oudivanil de Marins.

Assessoria de Comunicação Institucional

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