Acusado de homicídio em churrascaria de União Bandeirantes permanece preso por decisão do TJRO

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Quinta, 18 Fevereiro 2016 17:53

Acusado de homicídio em churrascaria de União Bandeirantes permanece preso por decisão do TJRO

Acusado de homicídio em churrascaria de União Bandeirantes permanece preso por decisão do TJRO

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de Udis F. M., preso em flagrante, dia 26 de novembro de 2015, acusado de ter cometido crime qualificado de homicídio.

Durante o dia, acompanhado de um comparsa, Udis entrou em uma churrascaria no distrito de União Bandeirantes, em Porto Velho, onde várias pessoas se alimentavam, sacou de uma arma de fogo e disparou cinco tiros num homem, levando-o a óbito. A vítima, Sebastião Paz, foi morta no momento em que pedia a sua refeição.

O acusado, inconformado com a decisão do Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça (segundo instância), pedindo sua liberdade sob alegação de que possui os requisitos legais. O Ministério Público, por meio do procurador de Justiça, opinou pela denegação da liberdade.

Mérito

De acordo com o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, no dia do crime, Udis estava de carona em uma motocicleta conduzida pelo seu comparsa Josué P. B, também investigado pelo mesmo crime. De forma intencional, dirigiram-se até o estabelecimento comercial onde mataram a vítima, e de lá empreenderam fuga, mas logo em seguida foram presos por uma guarnição da Força Nacional.

Para o relator, os elementos contidos nos autos processuais mostram a periculosidade e audácia de o acusado praticar o delito em plena luz do dia, em local onde havia várias pessoas. Para ele, ficou demonstrado a existência de indícios de autoria e materialidade do delito, requisitos legais para manutenção da prisão. Além disso, pesa contra o acusado uma condenação pelo mesmo tipo de crime no processo n. 0001174-29.2013.822.0004.

A decisão foi no Habeas Corpus n. 0000077.64.2016.8.22.0000 na manhã desta quinta-feira, dia 18. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Valter de Oliveira e Ivanira Borges.

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