Ex-marido é absolvido e autor dos disparos é condenado a 8 anos por tentativa de homicídio em Cacoal

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Sexta, 18 Novembro 2016 11:19

Ex-marido é absolvido e autor dos disparos é condenado a 8 anos por tentativa de homicídio em Cacoal

Ex-marido é absolvido e autor dos disparos é condenado a 8 anos por tentativa de homicídio em Cacoal

juricacoalIMG 7022Iniciado na quarta-feira, dia 16, em Cacoal, o julgamento de Juscelino Bellincanta e Stevim dos Santos Tesoura, acusados de crime de tentativa de homicídio contra Fabíola Martinez Azevedo, terminou nesta madrugada de sexta-feira, 18, com a condenação de Stevim, que confessou ter disparado contra a vítima. Ele teve pena decretada em 8 anos e 2 meses de prisão, podendo recorrer da decisão em liberdade. O empresário Juscelino foi absolvido da acusação de ser o mandante.

A tese do Ministério Público de que o crime ocorrido em 16 de maio de 2013, na casa da vítima, foi uma combinação entre Juscelino e o ex-empregado da construtora para matar a ex-mulher por causa de disputa de bens não foi acatada pela maioria dos jurados. A defesa de Stevim sustentou que o tiro levado por Fabíola na ocasião foi decorrente de um susto em um assalto atrapalhado, praticado pelo réu confesso, em um ato de desespero em razão da doença do filho.

Na dosimetria da pena o juiz que presidiu o júri, Carlos Burck, mencionou o sofrimento causado pelo réu Stevim, ao cometer o crime. "O veredicto não é o suficiente para recompor o caos para o qual foi arrastada toda a família da vítima, o desmantelo dos laços indissociáveis da maternidade, a convivência, e todo o ambiente de afeto e prazer que só o convívio tão harmonioso possível entre ex-cônjuges e seus filhos pode proporcionar. As consequências do crime foram, portanto, nefastas para a vítima, para o corréu, as filhas de ambos, parentes, amigos e por tantas outras pessoas que indiretamente padeceram com o sofrimento vivido pelas pessoas diretamente envolvidas".

Diante disso, fixou a pena inicialmente em 12 anos, porém, como se trata de réu primário, há a circunstância atenuante da confissão e, ainda, como o é crime na modalidade de tentativa, diminuiu a pena, que deverá ser cumprida em regime inicial fechado.

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