Um grupo de traficantes preso na Operação Klose não conseguiu absolvição no TJRO

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Terça, 22 Novembro 2016 11:47

Um grupo de traficantes preso na Operação Klose não conseguiu absolvição no TJRO

Um grupo de traficantes preso na Operação Klose não conseguiu absolvição no TJRO

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em apelação criminal, negaram o pedido de absolvição a quatro homens condenados por tráfico e associação para o tráfico de entorpecente pelo Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – RO. A droga era transportada de Guajará-Mirim para comercialização em Porto Velho pelos réus Pedro Vieira dos Santos, Everton Vieira dos Santos, Ronaldo Ferreira da Silva e Eldo Cardoso.

Consta que uma investigação da 1ª Delegacia de Repressão a Entorpecente (DRE) denominada “Operação Klose”, visando apurar a atuação do grupo criminoso, prendeu os acusados na Rua Fabiana – Bairro Cuniã, na cidade de Porto Velho, capital de Rondônia, dia 20 de junho de 2015. Juntamente com o grupo foram apreendidos 1.335 quilos de cocaína, 50 gramas de cafeína, uma balança de precisão, um veículo Fox, placa NBI-8068, R$1.200 e uma nota promissória no valor de R$12.500.

De acordo com o voto do relator, os componentes do grupo já responderam pelo crime de tráfico de droga. O grupo criminoso se uniu com a finalidade de adquirir, preparar, transportar e comercializar entorpecente. Tanto que cada um tinha sua função definida, segundo o voto do relator: “Marcelo era o chefe e financiador do grupo; Eldon era responsável em “buscar” pessoas para fazer o transporte da droga, dentre outras funções a mando de Marcelo; Everton tinha a incumbência de realizar pagamentos e receber a droga dos transportadores, dentre outras funções; Pedro encarregado de arrumar os compradores da droga; e Ronaldo tinha a missão de armazenar a droga em sua residência.”

Durante o julgamento, o relator apenas corrigiu a aplicação da pena (dosimetria) aos réus, com relação ao crime de associação para o tráfico, assim como reduziu o tempo de cadeia ao réu Pedro, com relação à agravante da reincidência. Com essas medidas, as penas ficaram assim: para Pedro, a pena definitiva foi de 9 anos e 9 meses de prisão; e a cada um dos réus Everton, Ronaldo e Eldon, 9 anos de prisão. O regime prisional é o fechado a todos eles.

Apelação Criminal n. 0009509-93.2015.8.22.0501. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Valter de Oliveira e Valdeci Castellar Citon, em substituição regimental ao desembargador Daniel Lagos.

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