Delegado acusado de matar corregedor tem pedido de liberdade negado no TJRO

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Quarta, 07 Dezembro 2016 13:10

Delegado acusado de matar corregedor tem pedido de liberdade negado no TJRO

Delegado acusado de matar corregedor tem pedido de liberdade negado no TJRO

 
Na manhã desta quarta-feira, 7, por unanimidade de votos (decisão colegiada), os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o pedido de liberdade a Loubivar de Castro de Oliveira (delegado de polícia), acusado de, sem possibilitar a defesa, matar, com dois tiros, José Pereira da Silva Filho, que também era delegado de polícia. O crime ocorreu no dia 3 de outubro de 2016, na sala da vítima, situada no prédio da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de Rondônia, localizado na Rua João Goulart, Bairro São Cristóvão, em Porto Velho, capital do Estado.
 
Loubivar de Castro, por meio de sua defesa, ingressou com habeas corpus contra a decisão do Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que negou o seu pedido de revogação de prisão. A sua defesa sustenta, entre outros, que não há motivo para manutenção de sua prisão, uma vez que não estão presentes os pressupostos do art. 312, do Código de Processo Penal (CPP), isto é, indícios de autoria de materialidade do crime. Além disso, sustenta que agiu em legítima defesa, sem contar que tem boas condições e antecedentes pessoais para responder o processo em liberdade.
 
O procurador de Justiça Jair Pedro Tencati, do Ministério Público de Rondônia, opinou pela manutenção da prisão, em razão da gravidade do delito, “que deixou a população rondoniense estarrecida”.
 
De acordo com o voto do relator, desembargador Miguel Monico, os indícios apontam que o paciente (Loubivar) matou a vítima com desejo de vingança, por ser contrariado pela vítima que o proibiu de implantar mudanças administrativas na 4ª Delegacia de Polícia (4ª DP). A vítima, além de ser titular da 4ª DP, estava no exercício de corregedor da Polícia Civil.
 
Para o relator, as provas alegadas pela defesa serão analisadas na instrução processual, a qual já está em andamento. No caso, a revogação da prisão do acusado só ocorreria se não estivessem presentes os indícios de materialidade ou de autoria do crime, não sendo o caso.
 
O paciente, porque foi contrariado, “passou a nutrir um ódio descomunal pela vítima”. E, dessa forma, encontrou o momento para eliminar a vida da vítima, a qual estava sentada, distraída e trabalhando, quando foi surpreendido e alvejado por dois tiros, o que demonstra no acusado uma personalidade arrogante, tirânica e de insubordinação, “fazendo-o remoer o sentimento de frustração por causa de um singelo desacerto profissional. A sua não aceitação de ser contrariado evoluiu para o desejo de vingança e planejamento da morte da vítima, evidenciado a torpeza.”
 
O caso, com forte repercussão perante a sociedade rondoniense, espera do Poder Judiciário uma resposta imediata, diante do comportamento do acusado que destoa do convívio social harmônico e solidário, exigidos pela ordem pública.
 
 
Habeas Corpus n. 0006390-41.2016.8.22.000
 
Assessoria de Comunicação Institucional
 
 
 
 
 
 

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