2ª Vara Criminal de Cacoal divulga edital para cadastramento de entidades para financiamento de projetos sociais

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Quarta, 01 Novembro 2017 09:43

2ª Vara Criminal de Cacoal divulga edital para cadastramento de entidades para financiamento de projetos sociais

Por meio do Edital 01/2017, entidades públicas ou privadas com destinação social têm o prazo de 19 de novembro de 2017 a 19 de dezembro de 2017, para a chamada pública para cadastramento perante à 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, no Fórum Ministro Vitor Leal Nunes, Rua dos Pioneiros, n. 2425, Centro.

O cadastro é para entidades interessadas em ser beneficiadas com o financiamento de projetos com recursos originados de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal.

O procedimento e decisão relativos ao cadastramento das entidades públicas ou privadas a referentes ao edital 01/2017, a apresentação de projetos, seu exame, sua aprovação, seu acompanhamento, a liberação de recursos e a prestação de contas observarão as normas contidas na Resolução 154, de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, e no Provimento n. 019/2014-CG, de 8 de novembro de 2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia.

O cadastro da entidade interessada somente será realizado após o deferimento da inscrição, mediante apresentação do formulário contido no edital. No ato de inscrição, a entidade interessada deverá apresentar os documentos relacionados, cópias e originais para conferências. Após deferido o cadastro, a entidade ficará habilitada a apresentar projetos no ano de 2018.

Somente serão habilitadas entidades com sede nas localidades abrangidas pela comarca de Cacoal, que é formada pelo município de Ministro Andreazza e distrito de Riozinho. Após esse cadastramento, todos os documentos serão encaminhados ao Ministério Público para parecer e, a partir daí, será definida a lista de entidades aptas a enviarem projetos sociais, conforme cronograma definido pelo Juízo. As entidades aprovadas poderão apresentar mais de um projeto, contudo será considerado para a aprovação o valor total dos projetos, porquanto é vedada a destinação de valores a uma única entidade.

O juízo nomeará comissão para deliberar sobre a ordem de preferência, caso o valor de todos os projetos aprovados ultrapasse o valor disponível para financiamento no ano. A forma do projeto está definida no edital, que prevê também que os orçamentos deverão ter prazo superior a 30 dias, a fim de evitar que, se aprovados, não estejam mais em vigor.

Prioridades

Será dada prioridade para aquelas entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade, incluídos os Conselhos da Comunidade e APAC; prestem serviços de maior relevância social; apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas. Os projetos de prevenção e/ou atendimento a situação de conflitos, crimes e violência, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa, também terão prioridade.

É vedada a destinação de todo o recurso arrecadado a uma única entidade .

Responsabilidade

Deferido o financiamento do projeto social, o repasse dos numerários ficará condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade de Aplicação dos Recursos, a ser firmado pelo representante da instituição beneficiária.

O manejo e a destinação dos recursos provenientes da prestação pecuniária serão norteados pelos princípios da Administração Pública, previstos, dentre outros dispositivos, no art. 37, da Constituição Federal.

Prestação de Contas

As instituições contempladas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos perante à 2ª Vara Criminal de Cacoal, da forma mais completa possível, ou seja, com a apresentação de planilhas, balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias e outras provas que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido, sob pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e a transparência na destinação dos recursos.

CLIQUE AQUI E VEJA O EDITAL E OS ANEXOS

Assessoria de Comunicação Institucional

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia