Tribunal de Justiça divulga Instrução sobre controle de acesso aos prédios do Judiciário

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Quarta, 01 Novembro 2017 17:34

Tribunal de Justiça divulga Instrução sobre controle de acesso aos prédios do Judiciário

Os procedimentos de controle de acesso, circulação e permanência de magistrados, servidores, residentes judiciais, estagiários, prestadores de serviço, visitantes e autoridades, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Rondônia estão definidos na Instrução 014/2017, publicada no DJE n. 185, de 06-10-2017, páginas de 01 a 12. Ao controle de acesso deve ser organizado de forma a possibilitar que todos se submetam aos procedimentos de segurança.

A norma interna dispõe sobre o controle de acesso às unidades do PJRO e prevê que todos que tiverem acesso a esses prédios devem se submeter ao aparelho detector de metais, e os volumes que estiverem portando, ao scanner de raios-X, quando houver.

Entretanto, há exceções:

- magistrados, dos quais poderá ser solicitada a respectiva identificação, no caso de dúvida;

- servidores que tenham lotação ou sede de seus cargos e funções nas dependências do fórum ou tribunal onde está instalado o detector de metais, desde que portando o respectivo cartão de acesso, que deverá ser exibido no caso de dúvida;

- gestantes, nos casos aparentes ou devidamente comprovados;

- portador de marca-passo ou implante coclear

A Instrução 014/2017 traz algumas modificações, como as vestimentas, os residentes judiciais, a submissão, com algumas exceções, ao detector de metais. A nova regra atende à necessidade de otimizar os procedimentos de controle de acesso, identificação, circulação e permanência de servidores, residentes judiciais, estagiários, prestadores de serviço, visitantes e autoridades nas dependências. Atende ao decoro e às formalidades do ambiente forense, aliados à conveniência de serem evitados constrangimentos e possíveis conflitos nas relações entre os que acorrem à instituição e os que zelam pela sua segurança.

Agentes de segurança pública

Por exemplo, os policiais e agentes penitenciários em escolta armada de presos, vítimas ou testemunhas e em segurança em audiências, bem como colaboradores das empresas de transportes de valores em serviço, poderão ter acesso às instalações portando armas de fogo, desde que previamente identificados e autorizados pela Assessoria Militar (Asmil), no 2º Grau de Jurisdição, e pelos Nusegs, no 1º Grau de Jurisdição.

Fora do horário de expediente

A entrada de servidor pertencente ao quadro de pessoal do PJRO, em horário fora do expediente, será permitida exclusivamente com autorização expressa de seu superior imediato, com exceção de magistrado, oficial de justiça plantonista, secretários, diretores, coordenadores, assessores, assistente de direção e engenheiros, devendo ser registradas em livro a entrada e a saída.

As vedações à entrada e permanência são para aqueles que não tenha sido devidamente identificado na recepção ou mesmo que esteja portando arma de qualquer natureza (salvo a exceção já vista), que demonstre comportamento agressivo, desequilibrado ou que esteja visivelmente fora de seu estado normal de consciência ou sob efeito de substâncias que provoquem resultados análogos.

Também não é permitido que venha praticar comércio e/ou propaganda ou angariar donativos e congêneres.

O prestador de serviço que não esteja vinculado a contrato ou convênio firmado pelo Tribunal de Justiça também será impedido, assim também quem esteja vestido de modo notoriamente inadequado e incompatível com o ambiente.

Para ficar mais claro, os termos inadequado e incompatível, no que se refere à vestimenta são:

a) bermuda;

b) short;

c) camiseta tipo regata;

d) trajes de prática esportiva ou de atividade física;

e) vestuário excessivamente curto, como minissaia e miniblusa, e com frente única;

f) vestimenta que exponha, ainda que por transparência, roupas íntimas ou partes do corpo que, por costume, não ficam expostas.

Regra que vale para todos, exceto para pessoa que, por urgência e impossibilidade circunstancial, bem assim nos casos decorrentes de recomendação ou necessidade médica, devidamente justificada a condição excepcional e provisória, não possa vestir-se de outro modo.

Além disso é vedada a entrada de pessoa que esteja acompanhado de qualquer espécie de animal, salvo cão guia pertencente a pessoas com deficiência visual.

Outro ponto importante tratado na Instrução é o cartão de acesso, que tem o objetivo de identificar e permitir o controle de acesso de servidores, residentes judiciais, estagiários, prestadores de serviço, visitantes e autoridades. Diversos aspectos sobre a utilização do cartão são tratados na norma.

Assessoria de Comunicação Institucional

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